A Lei n.º 3.623, publicada pelo governador do Acre, Gladson de Lima Cameli, na última terça-feira, 05, determinou a suspensão, durante o período de quarentena causado pelo coronavírus, dos prazos de validade de editais relativos a processos homologados e em fase de convocação de aprovados em concursos realizados pela Administração Direta e Indireta do Estado.
As medidas se aplicam aos concursos públicos realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pela Defensoria Pública da esfera do estado, bem como por suas fundações e autarquias.
Os prazos voltarão a fluir após o encerramento do estado de calamidade pública decretado no estado pelo Decreto 5.830, publicado no dia 23 de abril, em edição extra do Diário Oficial do Estado, e com vigência até 31 de dezembro de 2020.
À época o número de casos já avançava e o sistema de saúde pública da capital, Rio Branco, já vinha operando no limite, ensejando a tomada da medida e a necessidade de muitos toques de recolher em municípios do interior do estado.
Ontem, foi publicada, inclusive, a Lei n° 3.620, que visa penalizar pessoas que dolosamente divulgarem por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado. A pena estabelecida pela lei será a de multa, podendo ser dobrada em caso de reincidência, e revertida para a Secretaria de Estado da Saúde SESACRE.
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