O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu início à apreciação em em 2º turno o Projeto de Lei 1022/2019, que unifica os quadros de servidores do Tribunal de Justiça. O PL foi enviado pelo TJMG em agosto deste ano.
A apreciação em plenário ocorreu no dia seguinte à aprovação do projeto na Comissão de Administração da ALMG. O texto em análise é um substitutivo ao texto original e teve como relator o deputado Roberto Andrade.
A redação final do projeto de lei já foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. A votação do texto ainda precisa ser concluída para que o projeto seja enviado para o Executivo para sanção ou veto.
Abaixo você confere o trâmite do projeto de lei até o momento:
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou dois concursos, um para a 1ª instância e outro para a 2ª instância. Com a proposta de unificação das carreiras, o órgão suspendeu o lançamento dos editais até que a mudança fosse aprovada.
Ainda não há um posicionamento oficial sobre o impacto da mudança nas carreiras no planejamento do concurso. O projeto de lei prevê o acréscimo do artigo 257-B à LC 59/2019, que prevê a realização de concurso unificado:
Art. 257-B – O Quadro de Pessoal de que trata o art. 257-A é composto por cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções de confiança, previstos em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 1º – A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o caput deste artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.
§ 2º – O ingresso na classe inicial das carreiras dos cargos de provimento efetivo a que se refere o caput deste artigo far-seá por meio de nomeação e posse, após aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
§ 3º – Na realização do concurso público a que se refere o § 2º deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.
§ 4º – A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo serão estabelecidas em regulamento expedido pelo Tribunal de Justiça.
O concurso para a 1ª instância previa vagas para Técnico Judiciário (Assistente Social e Psicólogo) e Oficial Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador). O Instituto AOCP havia sido escolhido como organizadora da seleção.
Já para o concurso da 2ª instância, o TJMG contratou o IBFC. De acordo com o projeto básico do concurso, as vagas ofertadas contemplam os cargos de Técnico Judiciário (Classe C) e Oficial Judiciário (Classe D):
a) Técnico Judiciário (Classe C): Esse é o cargo de nível superior, que terá vagas para diversas especialidades:
b) Oficial Judiciário (Classe D): Esse é o cargo de nível médio, que também terá vagas divididas por especialidade:
Parecer de redação final do PL 1022/2019
Clique aqui para acessar a íntegra do PL 1022/2019
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Boa tarde!
Houve-se falar do próximo concurso, mas e o que ainda está em vigor, cuja homologação se deu em 2018 e ninguém ainda foi chamado? Como farão novo concurso se há outro em vigor?