Quer interpor recursos contra os gabaritos da prova objetiva do concurso TCE SC 2026? Confira neste artigo!

O concurso do Tribunal de Contas de Santa Catarina teve suas provas aplicadas neste último domingo, 24. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso TCE SC, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 27 e 28 de maio, através do site da FGV.

E, para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso TCE SC: recursos da área de Direito

Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?

Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal do Estratégia Concursos, e, não concordando, nem de longe com o gabarito apresentado pela banca trago fundamento para a questão aplicada no certame em apreço, consoante abaixo descrito:

A questão 84 de Direito Penal trouxe a seguinte redação, confira-se:

“Matheus, particular, maior e capaz, com 32 anos de idade, foi capturado em flagrante pela prática do crime de falsidade ideológica envolvendo documento público. Em assim sendo, o Ministério Público ofereceu e o juízo competente recebeu a denúncia no dia 09 de abril de 2026. Nesse contexto, considerando as disposições do Código Penal, não havendo outras causas interruptivas ou suspensivas, é correto afirmar que a prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena em abstrato, ocorrerá no ano de

(A) 2030.

(B) 2034.

(C) 2038.

(D) 2042.

(E) 2046.”

O gabarito trazido pela banca é de que a prescrição da pretensão punitiva da pena em abstrato ocorrerá em 2034 (letra B).

Muito embora a banca tenha considerado a assertiva B como certa, há evidente equívoco na contagem prescricional, pois contraria expressamente as disposições do Código Penal.

O enunciado informa que Matheus foi denunciado pela prática do crime de falsidade ideológica envolvendo documento público, previsto no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, cuja pena máxima em abstrato é de 5 anos de reclusão.

Nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal:

“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

III – em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 e não excede a 8.” (grifo nosso)

Assim, sendo a pena máxima de 5 anos, o prazo prescricional é de 12 anos.

O enunciado ainda informa que a denúncia foi recebida em 09 de abril de 2026, marco interruptivo da prescrição, conforme art. 117, inciso I, do Código Penal. Desse modo, a partir do recebimento da denúncia inicia-se nova contagem integral do prazo prescricional.

Logo, somando-se 12 anos à data de 09/04/2026, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorreria em 09 de abril de 2038.

Importante destacar que a captura em flagrante não constitui causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117 do Código Penal, razão pela qual não há fundamento legal para adoção de prazo diverso.

PLEITO: MOFICAÇÃO do gabarito, pois a letra “B – 2034” encontra-se manifestamente equivocada, devendo a questão ter o gabarito alterado para a alternativa C (2038), diante da expressa contagem prescricional prevista legalmente no Código Penal.

Estou na torcida!

Forte abraço.

Professora Priscila Silveira


Ilustre Banca Examinadora da Fundação Carlos Chagas – FCC

Recurso contra o gabarito preliminar – Direito Tributário – Questão 81

Questão – Concurso Público

O gabarito preliminar da questão 81, prova Tipo 01, para Auditor Fiscal de Controle Externo – Direito (TCE-SC), apontou como correta a alternativa “A”, segundo a qual o valor penhorado deveria ser dividido igualitariamente entre os entes federados credores.

Contudo, o gabarito merece reforma, devendo ser alterado para a alternativa “B”, pelos fundamentos a seguir expostos.

I – Da superação da ordem de preferência do art. 187, parágrafo único, do CTN

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 357/DF, declarou a não recepção da regra de hierarquia entre os entes federados prevista no art. 187, parágrafo único, do CTN e no art. 29, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80.

Assim, deixou de existir a antiga preferência da União sobre Estados e Municípios em concursos de créditos tributários.

Todavia, a superação da hierarquia federativa não conduz, automaticamente, ao rateio igualitário entre os entes públicos.

II – Da aplicação do art. 962 do Código Civil

A solução jurídica aplicável ao caso decorre do art. 962 do Código Civil, segundo o qual:

“Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.”

Portanto, afastada a hierarquia entre os entes federados, os créditos tributários passam a concorrer em igualdade jurídica, impondo-se o rateio proporcional ao montante dos respectivos créditos.

No caso concreto:

União: R$ 100.000,00

Estado Alfa: R$ 60.000,00

Município Beta: R$ 40.000,00

Total dos créditos: R$ 200.000,00

Valor penhorado: R$ 30.000,00

Aplicando-se o rateio proporcional previsto no art. 962 do Código Civil:

União → 50% do total dos créditos → R$ 15.000,00

Estado Alfa → 30% do total dos créditos → R$ 9.000,00

Município Beta → 20% do total dos créditos → R$ 6.000,00

Exatamente como previsto na alternativa “B”.

III – Do Parecer SEI nº 18295/2021/ME da PGFN

O entendimento acima foi expressamente reconhecido pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer SEI nº 18295/2021/ME, elaborado após o julgamento da ADPF 357/DF.

O parecer reconhece que, afastada a hierarquia entre os entes federativos, o concurso de créditos tributários deve observar:

  • a anterioridade da penhora, quando existente; ou
  • inexistindo preferência temporal definida, o rateio proporcional entre os credores.

Assim, o entendimento administrativo da própria Fazenda Nacional afasta totalmente a possibilidade de divisão igualitária automática do produto da penhora.

IV – Do erro da alternativa “A”

A alternativa “A” afirma que o valor penhorado deve ser “dividido igualitariamente” entre os entes públicos, atribuindo R$ 10.000,00 para cada credor.

Entretanto, inexiste fundamento legal ou jurisprudencial que imponha divisão igualitária entre créditos de valores distintos.

Ao contrário, o sistema jurídico brasileiro adota o critério do rateio proporcional (“pro rata”), conforme expressamente prevê o art. 962 do Código Civil.

Logo, a alternativa “A” viola diretamente a disciplina legal do concurso de credores.

V – Pedido

Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito da questão 81, da Prova Tipo 01, da alternativa “A” para a alternativa “B”, por ser a única compatível com:

  • o entendimento vinculante do STF na ADPF 357/DF;
  • o art. 962 do Código Civil; e
  • o Parecer SEI nº 18295/2021/ME da PGFN.

Termos em que,
Pede deferimento.



Concurso TCE SC: recursos da área de Administração

Aguardando.



Concurso TCE SC: recursos da área de TI

Aguardando.



Saiba mais: Concurso TCE SC 2026

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 Ano ou 2 Anos

Bruna de Andrade França

Bruna de Andrade França é publicitária com pós-graduação em Marketing & Growth, atuando há mais de 6 anos no universo dos concursos públicos. Desde 2021, lidera no Blog do Estratégia Concursos a cobertura editorial especializada em Concursos Policiais (PF, PRF, PM, PC, etc.), além das frentes de concursos bancários, de saúde e da área legislativa. Especialista em redação, com práticas de SEO e Copywriting, possui também atuação prática de contato direto com órgãos públicos responsáveis por editais, permitindo acesso antecipado a informações, desdobramentos importantes e atualização eficiente dos concursos públicos.

Posts recentes

Concursos 2026: mais de 160 mil vagas; salários de até R$ 30 mil!

Fique por dentro dos Concursos 2026; são mais de 100 mil vagas previstas para diversas…

7 minutos atrás

Concurso Bombeiro AL publicado! Veja as principais datas!

Inscrições a partir de junho e provas em outubro. Confira neste artigo as principais datas…

5 minutos atrás

Concurso CRA AM AUTORIZADO! Veja os detalhes

O Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA AM) autorizou um novo concurso para o…

10 minutos atrás

Informativo STF 1216 Comentado

DOWNLOAD do PDF https://youtube.com/live/UP1UwaAeUlI 1.   Portaria virtual em condomínios: lei distrital que restringe é inconstitucional…

53 minutos atrás

Concurso Câmara de Votorantim SP: provas em 19/7!

Câmara de Votorantim oferece oportunidades nos níveis médio e superior em seu novo concurso As…

1 hora atrás

Prova Nacional Docente (PND) 2026: edital divulgado!

A Prova Nacional Docente (PND) é direcionada a interessados em vagas na área da Educação…

2 horas atrás