Você pretende fazer concurso público em Cuiabá? Tem filho com até seis meses e é lactante? Se respondeu sim, saiba que existe uma lei que estabelece o direito das mães de amamentarem os filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no Município de Cuiabá.
A Lei Nº 6.896 de 12 de janeiro de 2023 consta em publicação no Diário Oficial Municipal de Cuiabá do dia 16 de janeiro.
De acordo com o documento, fica assegurado à mãe o direito de amamentar os filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
A prova da idade do bebê será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização.
A mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
O texto diz ainda que a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
Vale destacar que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Confira no link abaixo o documento:
Concurso Público: regra exclusiva para lactantes
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