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Concurso Público em Cuiabá terá regra exclusiva para lactantes

Você pretende fazer concurso público em Cuiabá? Tem filho com até seis meses e é lactante? Se respondeu sim, saiba que existe uma lei que estabelece o direito das mães de amamentarem os filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no Município de Cuiabá.

A Lei Nº 6.896 de 12 de janeiro de 2023 consta em publicação no Diário Oficial Municipal de Cuiabá do dia 16 de janeiro.

De acordo com o documento, fica assegurado à mãe o direito de amamentar os filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

A prova da idade do bebê será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização.

A mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

O texto diz ainda que a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.

Vale destacar que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Confira no link abaixo o documento:

Concurso Público: regra exclusiva para lactantes

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Priscila Almeida

Atua na área de concursos públicos desde 2019. As editorias que mais têm familiaridade são: Tribunais (TJs; TRTs; TREs; TSTs; STJ, STF, STM e TSE); Defensorias; Ministérios Públicos; Procuradorias; Educação e Conselhos. Na área de comunicação, de maneira geral, a caminhada é um pouco mais longa - desde 2007. Possui experiência em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Entre outros trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.

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