Após a União apresentar uma suspensão de Liminar com o objetivo de manter a aplicação das provas do concurso PRF, prevista para este próximo domingo, 09 de maio, foram divulgadas as contrarrazões ao referido pedido.
De acordo com o documento, “o Autor Popular impugnará, em homenagem ao princípio da dialeticidade, todos os pontos em que a União Federal se calcou para pleitear a suspensão da liminar a seguir”.
O primeiro ponto apresentado pela União foi a respeito da Impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no âmbito do exercício legítimo e fundamentado de competência do Poder Executivo. Sobre isso, o advogado diz que, em suma, o Poder Judiciário pode sim interferir no exercício das competências do Executivo.
Isso porque “o gerenciamento errático da emergência obrigou a interferência do Juízo a quo a fim de concretizar o direito social da população brasileira a saúde e minorar o prejuízo da criminosa aglomeração patrocinada pelo Poder Público“.
Para o segundo ponto, que fala do impacto no planejamento administrativo da Polícia Rodoviária Federal, apto a comprometer as missões institucionais do referido órgão público federal, o documento destaca que o argumento não deve ser acatado por duas razões.
Entre elas está a lembrança do primeiro adiamento das provas, cuja realização era prevista para 12 de março. Segundo o advogado tal argumento é vago pois, “ao que parece, não houve o comprometimento das missões institucionais da PRF pelo adiamento da prova”.
Em relação à possibilidade de grave lesão à economia pública, a contrarrazão apresentada é que a realização da prova fará com que mais de 300 mil candidatos circulem pelo Brasil em um dos piores períodos de pandemia. Com isso, é questionado o que seria mais prejudicial do que suportar as consequências do aumento do número de óbitos.
Por fim, o advogado, que solicitou a suspensão das provas, ressalta mais alguns pontos e informações atuais do cenário epidemiológico no país e solicita que seja mantida a incolumidade da decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da SJDF.
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