No presente resumo sobre o concurso material(concurso real), trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.
Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.
Tópicos a serem vistos:
O concurso material encontra previsão no art. 69 do Código Penal, in verbis:
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ocorre nos casos em que uma pessoa pratica, mediante uma pluralidade de condutas, dois ou mais crimes.
A consequência é a aplicação cumulativa(regra do cúmulo material) das penas privativas de liberdade dos crimes cometidos.
Dessa forma, inicialmente o juiz deverá delimitar, de forma individual, a pena para cada infração penal cometida.
Após, aplicará a regra do cúmulo material, procedendo ao somatório das penas cominadas para que seja encontrada a pena total.
A título de exemplo, imaginemos que o agente cometa o crime de Extorsão mediante sequestro(art. 159 do Código Penal), mantendo a vítima privada de sua liberdade com o fim de obter uma quantia em dinheiro como resgate. Durante a prática delitiva, o agente decide estuprar a vítima(art. 213 do Código Penal). Nesse caso, haverá o concurso material de crimes.
Ademais, cabe pontuar que o somatório das penas cominadas será utilizado para a concessão ou não de diversos benefícios legais. Nesse sentido:
Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011).
Entretanto, cabe pontuar que tal regra não se aplica à pena de multa, por força do art. 72 do Código Penal:
Art. 72 – No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente
Assim, as penas de multa deverão ser cominadas isoladamente para cada delito.
O concurso material pode ser homogêneo ou heterogêneo.
O primeiro ocorre nos casos em que o agente comete dois crimes idênticos.
Por outro lado, o heterogêneo se dá nos casos em que o agente pratica dois ou mais delitos diversos.
Nas lições da doutrina:
Quando os crimes praticados pelo agente forem idênticos teremos o chamado concurso material homogêneo (não importando se a modalidade praticada é simples, qualificada ou privilegiada) e, quando diversos, teremos o chamado concurso material heterogêneo, tornando-se irrelevante à configuração de ambos a existência de crime doloso e culposo, consumado e tentado.” (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 11ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 311-312).
Destaca-se, entretanto, que tal classificação se dá apenas no âmbito doutrinário, sem apresentar relevância prática, uma vez que ambas as espécies seguem a regra do cúmulo material(somatório das penas).
Prova: Fundação La Salle – SUSEPE – Agente Penitenciário Administrativo – 2017
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Nessa hipótese, pela legislação penal, estará configurado o(a):
A)continuidade delitiva.
B)concurso formal.
C)concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes.
D)concurso material.
E)concurso de agentes.
Gabarito: D
Prova: MPSC – MPE SC – Promotor de Justiça Substituto – 2015
Trata-se de concurso material quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena.
Certo Errado
Gabarito: Errado.
Obs. No concurso material incide a regra do cúmulo material(somatório das penas).
A regra da exasperação é aplicada, como regra, no concurso formal de crimes.
Prova: FUNDEP – MPE MG – Promotor de Justiça Substituto – 2022 (adaptada)
No concurso de crimes as penas de multa deverão ser aplicadas distinta e integralmente.
Gabarito: C
Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto do concurso material de crimes.
Caso queira ter a mais completa preparação para o seu concurso público, invista nos cursos completos do Estratégia Concursos.
Lá você encontrará tudo o que precisa para atingir o cargo dos seus sonhos.
Além disso, é essencial acompanhar a evolução dos seus estudos por meio do Sistema de Questões do Estratégia, não deixe para marcar o “x” somente no dia da prova.
Grande abraço a todos
Victor Baio
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Acompanhe as Trilhas para orientações de estudos semanais!
Cadernos de Questões elaborados, por Matéria,conforme o Edital do Concurso PM MG. Acesse, neste artigo,…
Neste domingo, 26 de maio, foram aplicadas as provas objetivas e de redação do concurso…
Neste domingo, 26 de maio, foram aplicadas as provas do concurso Caixa Econômica Federal para…
Neste domingo, 26 de maio, foram aplicadas as provas do concurso Caixa Econômica Federal para…