Policial (Guardas Civis)

Concurso GCM SP 2026: confira os possíveis recursos!

Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas do Concurso GCM SP 2026? Confira neste artigo!

Aconteceram neste domingo (26) as provas do concurso público GCM SP (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo).

A interposição de recursos pode ser realizada nos dias 29 e 30 de abril. O procedimento deve ser feito através do site da Vunesp.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso GCM SP 2026: veja os possíveis recursos

Questão 41

É dia de votação, na Câmara Municipal da cidade X, do projeto de lei que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

O tema desperta forte mobilização no funcionalismo, pois, segundo os representantes das categorias profissionais, a revisão não tem sido suficiente para recompor, em termos reais, o poder de compra dos agentes públicos.

Por essa razão, foi organizada uma grande manifestação, havendo notícias de que milhares de servidores, ativos e aposentados, estão se dirigindo à sede do Poder Legislativo para exercer pressão política sobre os vereadores.

Diante desse cenário, a presidência da Câmara Municipal comunica o fato à Guarda Municipal e solicita o deslocamento de efetivo para o local. Antes de determinar a atuação da corporação, o comandante da Guarda decide rememorar, com seus subordinados, alguns aspectos constitucionalmente relevantes acerca da situação.

Com base na hipótese apresentada e na Constituição Federal, é correto afirmar que
A) a guarda municipal não pode, em qualquer hipótese, adotar providências para impedir que os manifestantes, ainda que em grande número, entrem nas dependências da Câmara.
B) os servidores públicos possuem, de fato, o direito à revisão da remuneração anual, pelos índices oficiais de inflação.
C) a manifestação será ilegal, caso não tenha sido previamente autorizada pela autoridade pública competente.
D) os servidores públicos possuem, como qualquer indivíduo, o direito fundamental à reunião e de associação, e a realização da manifestação deve ter sido previamente avisada à autoridade competente.
E) a manifestação será válida se não implicar obstrução de vias públicas, autorização judicial e não afetar o direito de ir e vir dos demais munícipes.

Com base na hipótese apresentada e na Constituição Federal, a afirmativa CORRETA é a letra B, visto que o art. 37, X da CF 88 consagra aos servidores públicos o direito à reposição das perdas inflacionárias com a revisão geral e anual sem distinção de índices.

Trata-se de disposição literal do texto constitucional, segundo o qual:
Art. 37, X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Ou seja, letra B integralmente em conformidade com a Constituição da República, sendo claramente uma afirmativa correta.

Superada essa questão, a afirmativa D também não pode ser considerada a resposta da questão? A resposta inequívoca é NÃO.

Dispõe a afirmativa “D” que: D) os servidores públicos possuem, como qualquer indivíduo, o direito fundamental à reunião e de associação, e a realização da manifestação deve avisada à autoridade competente. ter sido previamente

Em uma análise preliminar, tendo em vista tão somente a literalidade do texto constitucional, seria possível afirmar que a questão possui duas respostas, visto que a literalidade do art. 5º, XVI da CF88 dispõe que:

Entretanto, tendo em vista o enunciado, a afirmativa D não pode ser considerada a resposta da questão, pois afronta questão de repercussão geral pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, intérprete maior da Constituição.

Atente-se para a seguinte parte do enunciado:

(…) Por essa razão, foi organizada uma grande manifestação, havendo notícias de que milhares de servidores, ativos e aposentados, estão se dirigindo à sede do Poder Legislativo para exercer pressão política sobre os vereadores. Diante desse cenário, a presidência da Câmara Municipal comunica o fato à Guarda Municipal e solicita o deslocamento de efetivo para o local. (…)

Está claro que a Administração Municipal estava ciente, pois existiam notícias a respeito da manifestação. Tanto o é, que a própria Câmara Municipal comunicou a Guarda Municipal para que deslocasse efetivo para o local.

Jurisprudência STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário.

RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).” “RE 806339/SE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação. Há um custo módico na convivência democrática e é em relação a ele que eventual restrição a tão relevante direito deve ser estimada.

2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião.

3. Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião. (…)”

Em resumo, o aviso prévio é mero requisito formal, ainda mais quando o Poder Público já se encontra avisado pela veiculação de informação que o permita zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. A Câmara Municipal tanto sabia sobre a manifestação, que pediu providências para a Guarda Municipal.

Dessa forma, diante do enunciado da questão, bem como da sólida e vinculativa jurisprudência do STF sobre o tema, requer-se a mudança do gabarito da questão para a letra “B”, que se encontra totalmente de acordo com o texto constitucional.

Com base na hipótese apresentada pelo enunciado e na Constituição Federal a letra “D” é claramente INCORRETA.

Para saber tudo sobre os possíveis recursos das provas do Concurso GCM SP 2026, basta acessar o link a seguir:

Saiba tudo sobre o Concurso GCM SP 2026


Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Rafaela Teixeira

Rafaela Teixeira é advogada conveniada à Defensoria Pública de São Paulo pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em instituições públicas, incluindo estágio no TRE-SP. Possui mais de 7 anos de experiência na produção de conteúdos voltados ao nicho de concursos públicos, com foco em apuração jornalística contínua, análise de editais e obtenção de informações diretamente junto a órgãos e fontes oficiais. No Blog do Estratégia Concursos, atua como Analista de Conteúdo Sênior, responsável pelo jornalismo do período noturno e da madrugada, com atuação transversal na cobertura de concursos públicos, garantindo a continuidade, fluidez e confiabilidade das publicações e dos bastidores dos certames.

Posts recentes

Edital CGE AL: inicias de R$ 6,8 mil!

Estão encerradas as inscrições do edital da Controladoria Geral de Alagoas (CGE AL). Os candidatos interessados…

42 minutos atrás

Edital PM AL tem1.060 vagas e até R$ 11,5 mil!

Novo edital PM AL oferta 1.060 vagas para Soldado e Oficial; provas em 19 de…

45 minutos atrás

Concurso SEDUC PA: 2 mil vagas anunciadas! Saiba tudo!

Participe do concurso SEDUC PA, com vagas para docentes e remuneração atrativa. Prepare-se para as…

5 horas atrás

Como fazer resumos eficientes

Você sabe como fazer resumos eficientes? Então leia esse artigo e aprenda mais sobre isso!

5 horas atrás

Concurso SESAU RO: 2.395 vagas previstas! Edital em breve? Entenda!

Saiba tudo sobre o concurso SESAU RO, que pode ocorrer até 2027 e oferece 2.395…

5 horas atrás

Concurso CGE AL 2026: salários iniciais de R$ 6,8 mil

Concurso CGE AL terá provas aplicadas em junho! Após quase 10 anos de tramitações, finalmente…

5 horas atrás