Atenção, coruja! Está pensando em se candidatar ao cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle do CGU? Então continue conosco para compreender todos os pormenores sobre um dos concursos mais esperados do ano! A previsão é que sejam ofertadas 375 vagas, dentre as quais 75 serão para Técnico.
No adendo, com a oficialização a qualquer ensejo no Diário Oficial da União (DOU), o certame para Técnico não ocorre desde 2008, há mais de uma década e está sendo esperado para o ano de 2022.
Entretanto, antes de ingressar em um cargo ou mesmo se preparar para ele, é importante saber o que você irá fazer no órgão, quais serão seus benefícios e o que é necessário para efetivamente tomar posse, né?
Concurso CGU: salário do cargo de Técnico Federal
Um dos grandes atrativos do Concurso CGU é o SALÁRIO. Para o cargo de Auditor, esse valor ultrapassa os R$ 19 mil. Já para o cargo de Técnico é de cerca de R$ 7 mil. Mas você sabia que na verdade, esses valores podem ser ainda maiores? Veja abaixo os detalhes sobre a remuneração para o cargo em questão!
Classe/Padrão
A
B
C
ESPECIAL
I
7.283,31
8.500,69
9.921,56
11.231,75
II
7.509,10
8.764,23
10.229,13
11.579,92
III
7.741,88
9.035,92
10.546,24
11.938,91
IV
–
–
–
12.514,58
Salário do cargo de Técnico Federal do CGU
Vale ressaltar idem que, conforme concursos anteriores, alguns benefícios podem ser incluídos aos servidores. Confira:
Auxílio-alimentação de R$ 458,00;
Adicional de qualificação;
Adicional de cursos de capacitação;
Auxílio-creche aos profissionais com filhos.
Requisitos do cargo de Técnico Federal do CGU
O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida no Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir certificado de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para o cargo de Técnico de Finanças e Controle;
g) ter idade mínima de 18 anos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Ministério da Fazenda;
i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
Atribuições do cargo de Técnico Federal do CGU
São atribuições comuns dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU:
propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos órgãos e entidades supervisionados;
executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria;
compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
compor equipes para a realização de inspeções;
participar de ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das informações que suportam as atividades da CGU;
monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais;
elaborar relatórios de auditoria;
analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões;
executar atividades inerentes à avaliação de programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
executar atividades inerentes à elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
executar atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
compor comissões de negociação de acordos de leniência;
compor equipes para a realização de ações investigativas;
executar outras atividades de competência da CGU, determinadas pela chefia imediata.
Nomenclatura
Em 2016, a Lei Nº 13.327 alterou a carreira de Finanças e Controle. Dentre as mudanças, foi alterada a nomenclatura dos cargos, até então, chamados de Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, que passaram a ser os atuais Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle.
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