O concurso da Caixa Econômica Federal vai oferecer 1.000 vagas efetivas para pessoas com deficiência (PCDs). O certame será realizado para a instituição bancária se adequar a legislação que estabelece que, no mínimo, 5% do seu quadro de pessoal deve ser preenchido por PCDs.
Sabemos que o processo seletivo será exclusivo para PCDs e é natural que surjam dúvidas sobre quais deficiências serão admitidas no concurso público. Responderemos essas dúvidas abaixo.
Conforme a Caixa, serão admitidos no certame os candidatos que, na condição de pessoa com deficiência, se enquadrarem no artigo 4º do Decreto Nº 3.298/1999.
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I — Deficiência física — alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II — Deficiência auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III — Deficiência visual — cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV — Deficiência mental — funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
V — Deficiência múltipla — associação de duas ou mais deficiências.
Além disso, portadores de visão monocular, que em março deste ano passou a ser considerada deficiência sensorial, do tipo visual, após a sanção da Lei N º 14.126/2021.
Recentemente, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nas redes sociais que será aberto um novo concurso para contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs), previsto para setembro deste de 2021.
Para saber todos os detalhes sobre o concurso Caixa acesse o artigo abaixo:
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