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Como estudar Direito Previdenciário?

Bem-vindo (a), caro leitor (a)!Hoje, vamos descobrir como estudar Direito Previdenciário e como a legislação o define e o organiza.

Neste sentido, você sabe como estudar essa área do direito? Não? Então hoje podemos te ajudar! Aqui você vai conferir como a ciência previdenciária se organiza, e desta forma, terá um guia de estudos em mãos!

Como estudar Direito Previdenciário?
Fachada do ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social

Ficou curioso para descobrir? Não tem segredo, vem com a gente!

Introdução – Como estudar Direito Previdenciário

O Direito previdenciário parece, ser a área destaque dos últimos tempos, principalmente após a reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, que buscou em regra geral “alterar o sistema de previdência social e estabelecer regras de transição e disposições transitórias.”.

            A EC. n. 103, trouxe as novas regras para a aposentadoria, assunto que bombou no mundo jurídico, tendo em vista a quantidade de pessoas que estavam perto de se aposentar, e, portanto, caíram nas regras de transição para aposentadoria.

Neste sentido, foi principalmente as aposentadorias que, elevaram o direito previdenciário nesses anos pós reforma previdenciária.

Direitos Sociais

Para falar de Direito Previdenciário, é indispensável antes, falar dos Direitos Sociais, pois, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), a previdência social é uma espécie do segundo:

  Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

            A carta magna, também trata desses direitos como direitos fundamentais da pessoa humana, uma vez que o art. 6º faz parte do título II, que leva o nome de “Dos direitos e garantias fundamentais”.

            Portanto, é certo que, a previdência social é um direito fundamental, pois a lei maior do nosso país, assim a trata.

O Direito previdenciárioComo estudar Direito Previdenciário

Tem-se como elemento fundamental do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, conforme o inciso III, do art. 1º, da CF/88.

Desta forma, mesmo dignidade humana sendo um termo de difícil conceituação, a doutrina em peso resume-a ao respeito aos direitos humanos e fundamentais, direitos esses que em primeira análise devem ser respeitados pelo estado, e posteriormente, de forma ativa, devem ser assegurados por meios de políticas públicas.

Os direitos socias são esses direitos que, demandam a forma ativa do Estado, ou seja, sua ação, visando garantir acesso a todos. Assim o direito previdenciário, é um direito social e fundamental, que o Estado tem a obrigação de promover seu acesso a todos os seus cidadãos.

Portanto, a dignidade da pessoa humana é o primeiro princípio que deve ser seguido, porque a garantia do acesso aos direitos previdenciários, resulta no respeito a um direito fundamental, que por sua vez, assegura o mínimo de dignidade humana a um indivíduo.

Ademais, vislumbra-se no art. 3º, inciso I, a seguinte redação: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária”. A solidariedade é outro princípio primordial do direito previdenciário, pois, para chegar ao direito tratado, é necessário criar a sua base que é a seguridade social.

Ainda aprendendo como estudar Direito Previdenciário, a seguridade social consiste, na união do povo e do Estado para assegurar os direitos sociais que são a saúde, a assistência e a previdência social. Isto é o que podemos confirmar no art. 194, da CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”.

Com isso, a autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representa o Estado, vinculada ao Ministério da Previdência Social, organiza a assistência e previdência social, a fim de cumprir com todos esses comandos constitucionais referidos acima:

Autarquia federal vinculada ao [Ministério da Previdência Social] com a missão de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. (Recado da página inicial do site oficial do Governo do Brasil do INSS).

Sendo assim, o direito previdenciário é um direito social, um direito fundamental, onde é dever do Estado fornecer meios que, faça com que seu povo possa desfrutar da real prática desses direitos.

            Na prática então, os advogados são defensores de direitos sociais, e buscam para seus clientes o acesso a estes.

            Existes várias problemáticas jurídicas que, decorrem da lesão ao acesso dos direitos sociais na área previdenciária.

            Ainda aprendendo como estudar Direito Previdenciário,Extraindo das tabelas de honorários da OAB de cada estado, se vislumbra inúmeros serviços fornecidos pelos advogados previdenciários quando há a lesão desses direitos ou quando uma situação enseja direito de usufrui-los. Para exemplificação, alguns da tabela de honorários da OAB do Estado de Santa Catarina, como:  Planejamento Previdenciário; Requerimento administrativo de benefícios (aposentadorias e auxílios); Requerimento administrativo de benefício assistencial e salário maternidade; Requerimento administrativo de certidão de tempo de contribuição – CTC; Defesa em procedimentos administrativo de apuração de irregularidades no recebimento de benefícios e cobrança de valores recebidos, entre inúmeros outros serviços para garantia dos direitos previdenciários.

            Mas como estudar essa área e ser um profissional previdenciarista?

Como estudar Direito Previdenciário

Existem várias normas que regulam o direito previdenciário, e para dominar o conhecimento nessa área, é necessário conhece-las e estuda-las, quais sejam as mais importantes:

1º) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Como base de todas as normas, conhecer a carta magna é determinante para a compreensão de toda e qualquer área do direito, assim como também é para o direito previdenciário:

Art. 6º.  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

Já alterado pela EC. N. 103 de 2019:

Seguindo em como estudar Direito Previdenciário,

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

(…)

2) Emenda Constitucional n. 103 de 2019: Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, é a conhecida ‘Reforma da Previdência;

3) Lei n. 8.212 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências:

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

(…)

4) Lei n. 8.213 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências:

Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I – universalidade de participação nos planos previdenciários;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

5) Decretos em matéria previdenciária: Principalmente o decreto n. 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Ele foi alterado e acrescentado por vários outros decretos;

6) Instruções normativas do INSS: Atualmente o foco está na IN 128 de 28 de março de 2022. Ela disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário:

Art. 1º. Disciplinar as regras acerca dos procedimentos e das rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

7) Portarias do INSS: Você consegue o acesso direito no site oficial do governo, o gov.br.

ConclusãoComo estudar Direito Previdenciário

O direito previdenciário é um direito social, um direito fundamental, onde é dever do Estado fornecer meios que faça com que seu povo, possa desfrutar da real prática desses direitos.

Existem várias problemáticas jurídicas que, decorrem da lesão ao acesso aos direitos sociais na área previdenciária, e para que os advogados possam lidar com essas demandas, é necessário estudar a fundo o previdenciário, ele é uma área bem específica do direito, não se compara a nenhuma outra.

Desta forma, para dominar os estudos em direito previdenciário, e se for atuar na área se for um profissional jurídico, é necessário conhecer a legislação que organiza essa área, portanto, o primeiro passo é o estudo da ‘lei seca’, pois ela direciona com detalhamento cada situação hipotética de caso concreto.

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REFERÊNCIAS – Como estudar Direito Previdenciário

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-do-seguro-social

https://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/galeria/1_32_5fda513f040fc.pdf

https://www.oab-sc.org.br/tabela-honorarios

https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/portarias

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

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