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Prova de Direito Constitucional – ISS São José do Rio Preto 2014

Olá, pessoal! Tudo bem?

Hoje passo por aqui pra comentar a prova de Direito Constitucional do concurso do ISS São José do Rio Preto. A prova foi composta de 4 questões e estava relativamente tranquila. Dava pra gabaritar sem maiores problemas tendo estudado pelo nosso curso aqui do Estratégia.

Seguem os comentários:

45 – (VUNESP / ISS São José do Rio Preto – 2014) A omissão inconstitucional normativa pode ser objeto de controle por meio: 

a) da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

b) da reclamação constitucional indicando a omissão legislativa.

c) do mandado de injunção.

d) da ação declaratória de constitucionalidade.

e) da representação de inconstitucionalidade em relação a atos normativos anteriores à Constituição.

Comentários:

A omissão inconstitucional pode ser objeto de controle por meio da mandado de injunção ou de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. A resposta é a letra C.

46- (VUNESP / ISS São José do Rio Preto – 2014) Compete aos Municípios instituir impostos sobre

a) serviços de transporte intermunicipal e de comunicação.

b) propriedade territorial rural.

c) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

d) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

e) propriedade de veículos automotores, observando as alíquotas estabelecidas pelos Estados.

Comentários:

O ITBI, o IPTU e o ISS são tributos municipais. A resposta é a letra D.

47-(VUNESP / ISS São José do Rio Preto – 2014) No que se refere à repartição das competências prevista no texto constitucional, é correto afirmar que

a) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

b) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

c) é reservada aos Municípios a competência para legislar sobre desapropriação.

d) a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, ainda no que lhe for contrário.

e) inexistindo lei federal sobre normas gerais, compete exclusivamente aos Estados o ingresso de mandado de injunção.

Comentários:

Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, cabe à União editar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.

Letra B: correta. Caso não exista lei federal de normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.

Letra C: errada. Ë competência privativa da União legislar sobre desapropriação.

Letra D: errada. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.

Letra E: errada. Essa assertiva foi “sem pé nem cabeça”. O objetivo era apenas confundir o candidato.

O gabarito é a letra B.

48- (VUNESP / ISS São José do Rio Preto – 2014) No que tange à fiscalização e controle dos Municípios, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,

a) só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

b) só deixará de prevalecer por decisão judicial referente à nulidade procedimental.

c) só deixará de prevalecer por decisão da maioria relativa dos membros da Câmara Municipal.

d) só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

e) só deixará de prevalecer se não ficarem à disposição do contribuinte pelo prazo de 90 (noventa dias) para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade mediante pedido de revisão das contas.

Comentários:

Segundo o art. 31, § 2º, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A resposta é a letra D.

É isso, pessoal! A prova de Direito Constitucional do ISS São José do Rio Preto não estava difícil. Se você errou alguma questão, é porque não estava atento a alguns detalhes…

Abraços,

Nádia

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