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Comentários – Direito Constitucional ICMS/SC

Olá, pessoal! Tudo bem?

Nesse último final de semana, foi realizada a prova do ICMS/SC.

Em Direito Constitucional, tivemos uma prova bem difícil. A FCC segue sendo, na minha opinião, a melhor de todas as bancas examinadoras.

Foi uma prova inteligentíssima. Só os candidatos muito bem preparados é que tiveram um bom desempenho em Direito Constitucional.

Vamos aos comentários.

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”.

Instagram: @profricardovale

DIREITO CONSTITUCIONAL – ICMS/SC

56 – (FCC / ICMS-SC – 2018) À luz da Constituição Federal, dentre as situações passíveis de caracterizar exercício irregular de atividade profissional ou econômica, está a:

a) prática de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação que tenha sido censurada previamente por ato de autoridade administrativa.

b) falta de filiação de sociedade empresarial ao sindicato representativo da respectiva categoria econômica.

c) falta de prévia autorização do Poder Público para o desempenho da atividade, exigida pela Constituição Federal independentemente de lei nesse sentido em benefício da segurança do Estado e da sociedade.

d) falta de preenchimento das condições de qualificação profissional previstas em lei para o exercício de atividade que cabe ser regulamentada.

e) condenação penal em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso, por crime contra a fazenda pública, o que impede o condenado de exercer sua atividade profissional ou econômica independentemente de lei nesse sentido.

Comentários:

Letra A: errada. Segundo o art. 5º, IX, CF/88, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Letra B: errada. Segundo o art. 8º, V, CF/88, “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Letra C: errada. Segundo o art. 170, parágrafo único, CF/88, “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

Letra D: correta. Segundo o art. 5º, XIII, CF/88, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Dessa forma, havendo lei regulamentadora de determinada profissão, as qualificações profissionais por ela estabelecidas deverão ser observadas, sob pena de restar configurado o exercício irregular de atividade profissional ou econômica.

Letra E: errada. Segundo o art. 5º, LVII, CF/88, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, uma condenação em segundo grau não poderá, em respeito ao princípio da presunção de inocência, obstar que o condenado exerça sua atividade profissional ou econômica.

O gabarito é a letra D.

57-(FCC / ICMS-SC – 2018) Associação constituída e em funcionamento há dez meses promove, na casa de um de seus associados, reunião em que os presentes organizam a prática de atos de racismo. Tendo ciência dos propósitos do evento, a autoridade policial ingressa, durante a noite, contra a vontade do morador, no local em que está sendo realizada a reunião e impede sua continuidade. Ao ser informado desses fatos, membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades da associação, até que seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal:

a) o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem determinar, ao fim do processo administrativo, a dissolução compulsória da entidade, uma vez que apenas poderia fazê-lo caso a associação tivesse praticado atividades ilícitas, o que não ocorreu no caso.

b) o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem instaurado o processo administrativo com a referida finalidade, tendo a associação legitimidade para impugnar esses atos pela via do mandado de segurança.

c) a autoridade policial não poderia ter ingressado na casa em que a reunião se realizava, uma vez que a invasão de domicílio não pode ocorrer durante a noite, mesmo em caso de flagrante delito, motivo pelo qual o morador tem legitimidade para ajuizar, contra o responsável pelo ato, ação de indenização por dano moral decorrente da violação à sua vida privada.

d) a autoridade policial não poderia ter impedido a continuidade da reunião, uma vez que, à luz das liberdades de reunião e de convicção filosófica, a invasão de domicílio apenas poderia ser realizada durante o dia, mediante ordem judicial, mesmo em caso de flagrante delito.

e) o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, ainda que pudesse determinar, ao fim do processo administrativo instaurado, a dissolução compulsória da entidade, mas a associação não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra o ato ministerial, uma vez que foi constituída há menos de um ano.

Comentários:

Letra A: errada. A dissolução compulsória e a suspensão das atividades de associação são medidas que somente poderão ser adotadas mediante decisão judicial, não possuindo poderes para tal o Ministério Público.

Letra B: correta. De fato, o membro do Ministério Público não pode determinar a suspensão das atividades da associação, tampouco instaurar processo com a finalidade de promover sua dissolução compulsória. A associação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa de seu direito líquido e certo. O que ela não possui, por estar constituída há menos de 1 (um) ano, é legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

Letra C: errada. Em caso de flagrante delito, admite-se que a autoridade policial ingresse na casa do morador durante o período noturno.

Letra D: errada. Na situação apresentada, como havia uma situação de flagrante delito, a autoridade policial tinha poderes para ingressar no domicílio do morador no período noturno.

Letra E: errada. O membro do Ministério Público não pode determinar a suspensão das atividades da associação, tampouco a sua dissolução compulsória.

O gabarito é a letra B.

58 – (FCC / ICMS-SC – 2018) A União pretende editar lei federal ordinária instituindo, em relação ao imóvel que não cumprir sua função social, alíquota única do imposto sobre a propriedade territorial rural em 100% sobre o valor do bem. Trata-se de pretensão:

a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a situação caracteriza utilização de tributo com efeito de confisco.

b) compatível com a Constituição Federal, à luz do princípio da função social da propriedade, podendo o projeto de lei ser encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Presidente da República, ainda que a matéria não seja de sua iniciativa legislativa privativa.

c) compatível com a Constituição Federal, devendo o projeto ser encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Presidente da República, uma vez que se trata de matéria de sua iniciativa legislativa privativa.

d) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a pretensão apenas seria constitucional se veiculada em lei complementar.

e) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o descumprimento da função social da propriedade enseja a desapropriação do imóvel por interesse social, com base em lei editada pelos Estados, a quem a Constituição Federal atribuiu a competência privativa para legislar na matéria.

Comentários:

Letra A: correta. O art. 150, IV, CF/88, veda que os entes federativos utilizem tributo com efeito de confisco. Assim, não pode a União instituir alíquota de ITR de 100% sobre imóvel que não cumpra sua função social, sob pena de ficar configurado o efeito confiscatório. O valor do tributo, afinal, seria igual ao valor do imóvel. O imóvel rural que não cumprir sua função social será desapropriado pela União, por interesse social.

Letra B: errada. O descumprimento da função social da propriedade pelo imóvel rural dará ensejo à desapropriação por interesse social, que caberá à União.

Letra C: errada. A instituição de alíquota de 100% para o ITR é incompatível com a CF/88, uma vez que viola o princípio da vedação ao confisco.

Letra D: errada. Nem mesmo por lei complementar se pode instituir uma alíquota de tributo que implique em confisco.

Letra E: errada. A União é que detém competência privativa para legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88).

O gabarito é a letra A.

59- (FCC / ICMS-SC – 2018) Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional:

a) não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.

b) não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.

c) disciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.

d) disciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

e) não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.

Comentários:

Letra A: errada. A Constituição Federal dispõe sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente, que é o poder dos Estados elaborarem suas Constituições Estaduais. A autonomia estadual é limitada pela CF/88, que prevê que as Constituições Estaduais deverão obedecer aos princípios por ela estabelecidos.

Letra B: errada. A CF/88 estabelece limites ao Poder Constituinte Derivado. Foram definidas limitações materiais, formais e circunstanciais ao poder de reforma da Constituição.

Letra C: errada. A doutrina considera que não há Poder Constituinte Municipal. Além disso, o STF não poderá utilizar as leis orgânicas como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Nas ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade julgadas pelo STF, o parâmetro será sempre a Constituição Federal.

Letra D: errada. O texto constitucional não disciplina o Poder Constituinte Originário, que é o poder de elaborar uma nova Constituição.

Letra E: correta. O povo é o titular do Poder Constituinte Originário, que é inicial, soberano e juridicamente ilimitado.

O gabarito é a letra E.

60 – (FCC / ICMS-SC – 2018) Lei de determinado Estado exige do contribuinte que deposite o valor do tributo cobrado pela administração estadual, como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo cabível contra a decisão que manteve o crédito tributário, proferida em sede de processo administrativo tributário. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência imposta pela lei estadual mostra-se:

a) inconstitucional, uma vez que contraria a garantia constitucional da ampla defesa, que se aplica tanto ao processo judicial, quanto ao processo administrativo.

b) inconstitucional, uma vez que apenas poderia ser imposta por lei complementar editada pela União, competente para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

c) constitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal apenas a exigência de pagamento de taxa para o exercício do direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

d) constitucional, desde que o depósito do valor do tributo seja restituído ao contribuinte no caso de ser provido seu recurso.

e) constitucional, uma vez que compete aos Estados editar normas específicas em matéria de legislação tributária, tais como o estabelecimento de pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito do processo administrativo tributário.

Comentários:

A Súmula Vinculante nº 21 estabelece que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

A exigência de depósito prévio como pressuposto para admissibilidade de recurso administrativo é um obstáculo ao exercício do direito de petição e representa ofensa às garantias da ampla defesa e contraditório.

O gabarito é a letra A.

61 – (FCC / ICMS-SC – 2018) Lei de certo Estado instituiu alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos. Em razão disso, determinado contribuinte, que estaria sujeito ao pagamento do imposto pela maior alíquota prevista na lei, impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse determinado à autoridade tributária que deixasse de exigir-lhe o pagamento desse tributo com base na maior alíquota prevista em lei. Para tanto, argumentou que a instituição de alíquotas progressivas do referido imposto é inconstitucional, por violação ao princípio da capacidade contributiva. Considerando que a ordem foi concedida e que foi afastada a exigibilidade do pagamento desse tributo pela maior alíquota prevista na lei estadual, conclui-se que a decisão judicial se encontra em

a) desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, uma vez que essa ação não é cabível quando se pretende a produção de efeitos patrimoniais em relação a período pretérito ao ajuizamento da demanda.

b) conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas o mandado de segurança não poderia ter sido conhecido nesse caso, uma vez que essa ação não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.

c) conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo que o mandado de segurança mostra-se cabível nesse caso, sobretudo porque a controvérsia levada a juízo é restrita à matéria de direito.

d) desconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora o mandado de segurança seja instrumento processual cabível para veicular pretensão como a do impetrante.

e) desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, que não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.

Comentários:

Há dois pontos que merecem nosso exame nessa questão:

a) O juiz concedeu a ordem em mandado de segurança, concordando com a argumentação do contribuinte de que a progressividade das alíquotas do ITCMD é inconstitucional.

Entretanto, a jurisprudência do STF é contrária a esse entendimento. No RE 562.045/RS, o STF decidiu que lei estadual poderá estabelecer alíquotas progressivas para o ITCMD, em respeito ao princípio da capacidade contributiva.

Assim, a decisão judicial se encontra em desconformidade, no mérito, com a jurisprudência do STF.

b) Na situação apresentada, não se está discutindo lei em tese, contra a qual não caberia mandado de segurança. Há um caso concreto como pano de fundo, em que o contribuinte entende que a lei viola um direito líquido e certo que possui. Assim, o mandado de segurança é instrumento processual cabível para veicular a pretensão do contribuinte.

O gabarito é a letra D.

62 – (FCC / ICMS-SC – 2018) De acordo com o texto da Constituição Federal, ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de:

a) ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de violação à Constituição Federal, podendo o ato ser declarado inconstitucional ainda que não se alcance o quórum de maioria absoluta dos membros do Tribunal.

b) ação civil pública, bem como de ação popular, para as quais é legitimado o Ministério Público em defesa de interesses difusos.

c) ação popular e mandado de segurança coletivo, para as quais são legitimados, entre outros, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.

d) mandado de injunção, na hipótese de o ato administrativo também contrariar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ainda que já tenha sido editada norma regulamentadora que viabilize o exercício desses direitos.

e) ação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público, em defesa de interesses difusos, não sendo cabível a propositura de ação popular pelo Ministério Público.

Comentários:

Letra A: errada. Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar ato administrativo.

Letra B: errada. O Ministério Público não pode propor ação popular. Apenas o cidadão é que poderá fazê-lo.

Letra C: errada. Somente o cidadão é que tem legitimidade para propor ação popular.

Letra D: errada. O mandado de injunção é cabível diante de uma omissão inconstitucional.

Letra E: correta. Segundo o art. 129, III, CF/88, o Ministério Público tem competência para “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

O gabarito é a letra E.

63 – (FCC / ICMS-SC – 2018) De acordo com o sistema de repartição de competências legislativas instituído pela Constituição Federal:

a) cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal dispor, em regime de concorrência, sobre direito tributário, competindo à União o estabelecimento de normas gerais.

b) os Estados podem delegar aos Municípios, mediante edição de lei complementar, competências atribuídas aos primeiros pela Constituição Federal.

c) a Constituição dos Estados pode atribuir aos Municípios competências legislativas estaduais que foram previstas na Constituição Federal.

d) é vedado aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, cabendo apenas aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito do exercício das competências concorrentes com a União, suplementar a legislação federal no que couber.

e) é vedado aos Estados suplementar as normas gerais federais em matéria de definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos de competência estadual discriminados na Constituição.

Comentários:

Letra A: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário.

Letra B: errada. A CF/88 não prevê a possibilidade de os Estados delegarem suas competências aos Municípios.

Letra C: errada. Não há possibilidade de uma Constituição Estadual alterar a repartição de competências definida pela CF/88.

Letra D: errada. Segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário. À União, cabe a edição de normas gerais de direito tributário. Aos Estados e o Distrito Federal cabe a edição de normas específicas, no exercício de competência suplementar.

O gabarito é a letra A.

64-(FCC / ICMS-SC – 2018) A intervenção federal nos Estados é medida excepcional que somente pode ser decretada para as finalidades previstas na Constituição Federal:

a) desde que mediante prévia decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em representação interventiva, proposta pelo Procurador-Geral da República.

b) dentre as quais a reorganização das finanças do Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

c) não podendo, todavia, o decreto interventivo prejudicar o exercício da autonomia estadual, sob pena de violação ao princípio federativo.

d) podendo o decreto interventivo nomear interventor federal desde que por prazo não superior a um ano.

e) podendo o decreto interventivo restringir, observada a proporcionalidade da medida, os direitos de reunião, de sigilo de correspondência e de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, quando necessário ao restabelecimento da normalidade.

Comentários:

Letra A: errada. A intervenção decretada para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis depende de provimento pelo STF de representação interventiva feita pelo STF. No entanto, há vários outros casos de intervenção em que não há necessidade de decisão prévia do STF.

Letra B: correta. Segundo o art. 34, V, alínea “a”, CF/88, é hipótese de intervenção federal a reorganização das finanças do Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Letra C: errada. A intervenção é medida que, por sua própria natureza, prejudica o exercício da autonomia estadual.

Letra D: errada. O texto constitucional não estabelece prazo máximo para o decreto interventivo.

Letra E: errada. O decreto interventivo não pode restringir os direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica. Esses direitos individuais poderão ser restringidos em caso de estado de defesa ou estado de sítio.

O gabarito é a letra B.

65 – (FCC / ICMS-SC – 2018) Governador de determinado Estado da Federação pretende, como medida para equilibrar os gastos com a previdência social, aumentar, mediante decreto, o valor da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos titulares de cargos públicos efetivos, que passará a ser superior à alíquota fixada para a contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais titulares de cargos públicos efetivos. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo estadual

a) não tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, cabendo à lei fazê-lo, podendo a alíquota ser superior ou inferior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

b) tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, mas não poderá fazê-lo de modo que seja superior àquela fixada para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

c) tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, podendo ser superior àquela fixada para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

d) não tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, uma vez que cabe apenas à lei fazê-lo, não podendo a alíquota, todavia, ser superior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

e) não tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, cabendo à lei fazê-lo, podendo a alíquota, todavia, ser superior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

Comentários:

Nessa questão, há dois pontos que merecem nosso exame:

a) Em respeito ao princípio da legalidade em matéria tributária, a majoração da alíquota de contribuição previdenciária deverá ser feita por lei (e não por decreto!).

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

b) Segundo o art. 149, § 1º, CF/88, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”.

Dessa forma, é possível que, mediante lei, seja fixado o valor da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais em montante superior ao do RPPS dos servidores federais.

O gabarito é a letra E.

66 – (FCC / ICMS-SC – 2018) Lei de determinado Estado instituiu taxa pelo exercício de poder de polícia, prescrevendo que o respectivo valor será fixado em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo estadual, em proporção razoável com os custos da atuação estatal, observado o limite máximo de valor estabelecido na mesma lei. À luz da Constituição e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, trata-se de lei:

a) compatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

b) incompatível com o princípio constitucional da legalidade tributária, podendo ser impugnada mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

c) incompatível com o sistema de repartição de competências legislativas previsto na Constituição Federal, segundo o qual as taxas deverão ser instituídas mediante lei complementar editada pela União.

d) incompatível com o princípio da separação de poderes, uma vez que a fixação do valor desse tributo é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a ser exercida por decreto, motivo pelo qual a lei estadual poderá ser impugnada mediante reclamação constitucional proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

e) compatível com a Constituição Federal, uma vez que não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.

Comentários:

No RE 838.284, o STF entendeu que não viola a legalidade tributária a lei que prescreve um teto para a cobrança de tributo, possibilitando a ato normativo infralegal fixar o valor da taxa. Assim, na situação apresentada, a lei estadual é constitucional.

O gabarito é a letra E.

67 – (FCC / ICMS-SC – 2018) O Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Considerando as disposições da Constituição Federal, o Presidente da República:

a) não tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, não podendo a Lei, ademais, instituir essa hipótese de perda do cargo público por não estar prevista na Constituição Federal.

b) tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

c) tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei ordinária, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

d) tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

e) não tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, podendo a Lei prever a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.

Comentários:

Segundo o art. 41, § 1º, III, CF/88, “os servidores públicos estáveis poderão perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

O Presidente da República tem iniciativa privativa do projeto de lei complementar que estabelece avaliação periódica de desempenho, uma vez que se trata de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos federais.

O gabarito é a letra D.

68-(FCC / ICMS-SC – 2018) Os servidores públicos estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração sujeitam-se ao regime:

a) previdenciário previsto na Constituição do respectivo Estado, que pode ser tanto o regime próprio de previdência social, quanto o regime geral, não se aplicando, nesse último caso, o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor.

b) geral de previdência social, não se aplicando o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor.

c) previdenciário previsto na Constituição do respectivo Estado, que pode ser tanto o regime próprio de previdência social, quanto o regime geral, mas, optando-se por esse último, a contribuição previdenciária devida ao órgão federal de arrecadação do tributo não é exigível do Estado contratante do servidor, em razão do princípio da imunidade recíproca.

d) próprio de previdência social, podendo os Estados fixar, para o valor das aposentadorias e pensões devidas a esses servidores, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, desde que instituam regime de previdência complementar para os mesmos servidores.

e) geral de previdência social, mas a contribuição previdenciária devida ao órgão federal de arrecadação do tributo não é exigível do Estado contratante em razão do princípio da imunidade recíproca.

Comentários:

Há dois pontos que merecem nossa análise nessa questão:

a) Os servidores públicos de qualquer esfera federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ocupantes exclusivamente de cargo em comissão estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

b) A imunidade tributária recíproca veda que os entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Não se aplica a imunidade tributária recíproca às contribuições sociais.

O gabarito é a letra B.

69-(FCC / ICMS-SC – 2018) O Governador de determinado Estado pretende instituir aumento real da remuneração de servidores públicos de certa carreira, titulares de cargos públicos efetivos e vinculados ao Chefe do Poder Executivo. Para alcançar esse objetivo, deve atentar para a norma da Constituição Federal que exige:

I) edição de lei, de iniciativa legislativa privativa do Governador, não podendo o aumento ser instituído por decreto.

II) prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de aumento de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

III) autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

IV) que o aumento seja concedido na mesma proporção da valorização remuneratória aplicada a outras carreiras públicas estaduais no mesmo exercício financeiro.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I e III.

b) I, II e III.

c) I, II e IV.

d) II e IV.

e) III e IV

Comentários:

I) Certa. O aumento da remuneração de servidores públicos estaduais depende de projeto de lei de iniciativa privativa do Governador.

II) Certa. Segundo o art. 169, § 1º, I, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a servidores públicos depende de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de aumento de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

III) Certa. Segundo o art. 169, § 1º, II, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a servidores públicos depende de autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

IV) Errada. Não há necessidade de que o aumento da remuneração seja concedido para todas as carreiras públicas estaduais.

O gabarito é a letra B.

70-(FCC / ICMS-SC – 2018) Ao disciplinar o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino, a Constituição Federal estabelece:

a) que a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, constitui fonte adicional de financiamento do ensino público mantido pela União, não podendo a receita desse tributo ser repassada aos Estados e Municípios por falta de previsão constitucional.

b) que os Estados aplicarão, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de tributos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

c) como hipótese de intervenção federal no Estado, a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, dependendo a decretação da medida de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

d) que a parcela da arrecadação de impostos estaduais transferida aos Municípios é considerada para efeito do cálculo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino.

e) que os recursos destinados ao ensino fundamental da rede pública estadual não são computados para efeito do cálculo do mínimo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que cabe prioritariamente aos Municípios, e não aos Estados, atuar no ensino público fundamental.

Comentários:

Letra A: errada. A educação básica pública tem como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

Letra B: errada. Os Estados aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Letra C: correta. É hipótese de intervenção federal a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse caso, por haver violação a um princípio constitucional sensível, a intervenção será decretada após provimento pelo STF de representação interventiva proposta pelo PGR.

Letra D: errada. Segundo o art. 212, § 1º, CF/88, “a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir”.

Letra E: errada. É o contrário do que dispõe o art. 212, § 2º, CF/88:

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

(…) §  Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

O gabarito é a letra C.

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Veja os comentários
  • Ola professor, tudo bem? Nota de 85% nessa prova de ICMS-SC, você consideraria aprovado? Obrigado
    Luiz Rocha em 22/11/18 às 13:44
  • Oi, Ricardo! Acertei 13 das 15 questões de Direito Constitucional. Parabéns pelo aulão de véspera. Foi ótimo! Ajudou muito! Fiz 80% dos pontos totais da SEFAZ SC e acho que não será o suficiente. O pessoal está mesmo fera!
    Tatiana em 22/11/18 às 13:23
  • obrigada professor!!
    LIANA DE ANDRADE GOMES em 22/11/18 às 11:58