Fiscal - Estadual (ICMS)

Auditor Fiscal: a progressão da carreira do ISS Belém

Foi publicado, no Diário Oficial do Município de Belém, o procedimento pertinente à progressão funcional da carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal da Administração Tributária do Município (ISS Belém).

De acordo com o Art. 3º, a “progressão funcional é a evolução do servidor, do nível em que se encontra para o nível imediatamente seguinte, dentro da classe em que estiver enquadrado, permanecendo no mesmo cargo que investiu em concurso público e, baseando-se no tempo de efetivo exercício, na avaliação de desempenho funcional e na capacitação e qualificação profissional”.

Sendo assim, o Auditor Fiscal do ISS Belém progredirá se obtiver pontuação mínima de noventa pontos de nota final, desclassificando aqueles que não atenderem:

  • I – interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício, no nível em que estiver enquadrado;
  • II – avaliação de Desempenho Funcional obtendo aproveitamento mínimo de sessenta pontos, valorando dois pontos de nota para cada ponto inteiro obtido acima do mínimo requisitado;
  • III – capacitação e qualificação profissional, a fim de comprovar, mediante certificados que, durante o interstício avaliado dos dois anos de efetivo exercício, participou de cursos de formação, capacitação ou qualificação profissional, com a carga horária total e/ou acumulada de no mínimo 60 horas-aulas, no interstício avaliado, tendo como equivalência 10 pontos a cada 20 atingindo o máximo de cinquenta pontos de nota.

O servidor em exercício, que obtiver pontuação final para procedimento de progressão funcional, avançará um nível de cada vez, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações com interstício mínimo de dois anos de efetivo no nível em que estiver enquadrado.

Porém, para efeito do interstício mínimo para a progressão funcional, não se conta o tempo em que o Auditor Fiscal do ISS Belém estiver:

  • Em licença:
    • a) não remunerada;
    • b) para atividade política;
    • c) por motivo de afastamento do cônjuge;
    • d) para tratar de interesse particular.
  • Afastado por:
    • a) exercício de mandato eletivo;
    • b) prisão decorrente de decisão judicial;
    • c) servir em outro órgão ou entidade que não seja vinculada à Administração Direta ou Indireta do Município de Belém.

Aqueles que atenderem a todos os requisitos legais para a evolução funcional, deverá requerer a progressão funcional perante à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, por meio do protocolo do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

Confira abaixo a íntegra do documento, bem como os formulários e declarações para tal solicitação:

Progressão Funcional


Mais informações: Concurso ISS Belém

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