Arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC
Olá, como vai?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.
Construindo uma base, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC.
No que diz respeito a uma obrigação tributária, definir com precisão a base de cálculo é uma das tarefas mais cruciais para que o recolhimento seja correto.
Isso porque é sobre ela, sobre a base de cálculo, que aplicamos uma alíquota, geralmente por meio de uma conta simples de multiplicação. O resultado dessa matemática é justamente o valor do tributo, isto é, da quantia a ser paga pelo sujeito passivo aos cofres públicos.
Logo, é preciso conhecer o que diz a norma legal sobre a base de cálculo a ser considerada para determinado tributo. Em regra, se há uma compra e venda perfeitamente identificável, e com documentos fiscais idôneos, o valor da base de cálculo muito provavelmente será o montante daquela transação, acordado entre vendedor e comprador.
Assim, na grande maioria das vezes, essa definição é direta e objetiva, não havendo interferência do poder público nesse sentido. Aliás esse é um conceito bastante conhecido da teoria econômica, o de que o Estado deve intervir o mínimo possível no mercado, pois o próprio mercado segue seu fluxo através de seus atores. Seria a lógica da “mão invisível” que a disciplina de Economia trata.
Entretando, em uma minoria dos casos, o Estado é instigado a atuar de forma mais incisiva, pois há algum problema em relação à base de cálculo. Seja porque os documentos não são confiáveis, seja porque a transação não foi registrada nem informada, ou por qualquer outro motivo. Quando algo assim ocorre, pode a administração tributária arbitrar a base de cálculo.
O arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC segue esse raciocínio, pois tal ato só acontece se o valor da transação entre partes não for considerado factível, devendo assim ser descartada essa quantia para fins de apuração tributária.
Nessa hipótese, com o arbitramento, que deve ser realizado conforme rege a lei e utilizando técnicas claras e transparentes, este valor passa a ser a base de cálculo tributável, sobre a qual será aplicada a alíquota pertinente, para então chegarmos ao montante do tributo devido.
Com isso, vamos entender o que de mais relevante consta na lei sobre arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC:
Art. 18. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal, na forma prevista no regulamento.
§ 1° Para o arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC a que se refere este artigo, a autoridade fiscal valer-se-á dos elementos e dados que possa colher junto:
I – a contribuintes que promovam operações ou prestações semelhantes;
II – ao próprio sujeito passivo, relativamente a operações ou prestações realizadas em períodos anteriores;
III – a outras fontes previstas em regulamento.
§ 3° A Secretaria da Fazenda expedirá pauta fiscal cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses e para os fins previstos neste artigo.
Encerrando o nosso texto sobre arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC, compreenda ainda que é assegurado ao contribuinte, por meio de reclamação administrativa, a possibilidade de avaliação contraditória daquele valor que fora valor arbitrado, podendo assim exercer o seu direito de defesa.
Passamos, portanto, pelo tema arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre arbitramento do valor da operação para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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