Prezados alunos,
Na correria, acabei trocando os gráficos referentes à disponibilidade econômica e jurídica (doutrina x STJ), na pág. 01.
Efetuei a correção e, revendo este tema, percebi que o gráfico, por si só, não estava trazendo a ideia da diferenciação. Por esta razão, aproveitei para incrementar com a explicação completa.
Oriento que quem já havia baixado o material, o faça novamente no link abaixo:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/2576-resumao-de-legislacao-tributaria
Um grande abraço e bons estudos.
George Firmino
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