Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos nos antecipar um pouco e tratar de um tema fundamental para o concurso que está por vir da SEFAZ-SC, as alíquotas do ICMS. É aquele tema chato, complicado e completamente decoreba, mas que volta e meia está caindo uma ou outra questão nas provas. Como não pode dar bobeira, pois uma questão pode representar a aprovação ou reprovação, vou trazer aqui as alíquotas e esquematizá-las para facilitar a compreensão de vocês sobre o assunto. Vamos destrinchar tudo.
As alíquotas nas operações e prestações internas, ou seja, aquelas que acontecem dentro de Santa Catarina, incluindo a entrada de mercadoria importada e os serviços iniciados ou prestados no exterior é estruturada em quatro hipóteses 17%, 25%, 12% e 7%. Vejamos cada uma dessas situações
A alíquota de 17% é a regra geral, então tudo que não estiver listado nos outros casos, aplica 17%.
Todavia, além de ser a alíquota geral, ela também tem uma aplicação específica. Nos casos de operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional também se sujeitam à alíquota de 17%.
A alíquota de 25% incide sobre produtos supérfluos, não por acaso é a alíquota mais alta. A lógica é clara, como bens supérfluos são bens não essenciais, tributa-se mais pesado esses bens pela menor necessidade social deles.
A alíquota de 12% é a mais abrangente em hipóteses e não vai ter jeito, é revisão atrás de revisão e ficar lendo horas e horas até decorar. Tem quinze hipóteses:
A questão das mercadorias destinadas a contribuinte do imposto é importante destacar melhor. Se houver destinação à contribuinte do ICMS a alíquota será de 12%, independente da mercadoria (não é tão independente assim, como veremos adiante). Já, se não for contribuinte do ICMS segue as regras das alíquotas normalmente.
As exceções de contribuinte do ICMS em que a alíquota de 12% não se aplica:
| I – operações sujeitas à alíquota de 25% (supérfluos); II – mercadorias destinadas ao USO, CONSUMO ou ATIVO IMOBILIZADO do destinatário. Se o contribuinte vai usar a mercadoria, não revendê-la, a alíquota é 17%. III – mercadorias utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao ISS. Aqui o comprador não está no ciclo do ICMS, mas sim vai prestar serviço municipal. IV – saídas de artigos têxteis, vestuário e artefatos de couro promovidas pelo próprio estabelecimento industrial que os produziu. V – por opção do contribuinte, telhas onduladas de fibrocimento sem amianto produzidas pelo próprio estabelecimento. VI – operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante. |
Há, ainda, uma regra de responsabilidade solidária, em que se o destinatário recebeu a mercadoria com 12% mas depois a destinou ao uso, consumo ou ativo imobilizado, casos em que deveria ter pago 17%, ele responde solidariamente pela diferença entre as alíquotas de 17% e 12%.
A alíquota de 7% se aplica às prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing.
Há também alíquotas reduzidas por força de parágrafos específicos, como 17% para o protetor solar e a regra do §4° que define operação interna como aquela com entrega a consumidor final não contribuinte em território catarinense, independentemente do domicílio ou inscrição em outro estado.
Nesse caso das operações e prestações interestaduais as alíquotas são definidas pela Resolução do Senado e não pela legislação estadual diretamente, sendo aquelas quatro alíquotas já conhecidas por todo concurseiro:
A diferença entre 12% e 7% nas operações interestaduais é determinada pelo estado de destino. Nas operações para os estados mais ricos e industrializados (SP, RJ, MG, RS, SC e PR) a alíquota é 12%. Para todos os outros, a alíquota cai para 7%, já que o raciocínio é que, ao reduzir a alíquota interestadual, sobra mais ICMS para o estado de destino por meio do DIFAL, quanto menor a alíquota cobrada na saída de SC, maior a fatia que fica para o estado que recebe a mercadoria. Então, na prática, é uma forma de aumentar a arrecadação dos estados menos favorecidos em detrimento dos mais desenvolvidos.
| SC, MG, PR, RJ, RS e SP → 12%. Todos os demais estados e DF → 7% |
A alíquota de 4% aparece em dois contextos.
A primeira situação cuida da prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal, sendo uma alíquota unificada para o setor aéreo, independentemente do estado de destino.
A segunda situação trata das operações interestaduais com mercadorias ou bens importados do exterior, nas seguintes situações:
– Sem industrialização após o desembaraço: nos casos em que o produto saiu da alfândega e foi direto para outro estado sem qualquer processo produtivo.
– Com industrialização, mas com conteúdo de importação acima de 40%: nos casos em que, mesmo que o produto tenha passado por algum processo (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento etc.), se o conteúdo importado ainda for superior a 40% do valor total de saída, a alíquota é 4%.
Há casos em que a alíquota de 4% não se aplica e a operação interestadual segue a alíquota normal de 12% ou 7%:
– Bens sem similar nacional.
– Bens produzidos conforme processos produtivos básicos.
– Gás natural importado do exterior.
Fechamos por aqui pessoal, sem dúvidas é um conteúdo de muita decoreba e não tem jeito, tem que decorar. Muitas coisas se repetem, como a alíquota mais elevada para bens supérfluos, a alíquota de 4% e suas exceções e as alíquotas interestaduais. De resto, não tem o que fazer, é decorar. Além disso, vou reiterar que é um assunto que normalmente vai ter uma ou outra questão caindo na prova, então não pode dar bobeira, é ir para a prova com esse assunto muito fresco na memória.
Por fim, é importante ressaltar que o artigo não deve ser utilizado, e não se propõe, a ser fonte primária de estudo. O curso do Estratégia já tem aulas que tratam desta temática detalhadamente, com curso específico para a SEFAZ-SC, então utilize este artigo para elucidar algum ponto ou como revisão, mas não como material principal de estudo.
Vou ficando por aqui, abraços.
Prorrogação na validade do Concurso Ibama permite novas convocações de analistas ambientais e administrativos até…
A comissão responsável pela concurso da Controladoria-Geral do Estado (CGE TO) realizou a sua primeira…
O novo concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Canela (SME) está cada vez…
Novo edital do concurso SESA AP é iminente; Instituto AOCP organiza! O novo Concurso SESA…
A comissão organizadora do primeiro concurso da Controladoria-Geral do Estado (CGE TO) realizou sua primeira…
O aguardado Concurso SESA AP será organizado pelo Instituto AOCP, cujo extrato de contrato já…