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Foi aprovado na última terça-feira, 03 de junho, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei 2202/2020 que prevê a suspensão das validades dos concursos públicos no estado.
Segundo o projeto, ficam suspensos os prazos de validade dos editais de certames realizados pela Administração Pública direta e indireta, já homologados e em fase de convocação dos aprovados.
A medida seguirá válida durante o período de isolamento social e quarentena, devido ao surto do novo Coronavírus (COVID-19). Portanto, assim que encerrada a situação de calamidade pública decretada no Rio de Janeiro, os prazos voltarão com suas respectivas contagens.
Na justificativa, os autores ressaltaram que “Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento. Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.”
O texto, cuja autoria é dos deputados Renato Cozzolino, Delegado Carlos Augusto, Marcos Muller e outros, foi aprovado, em discussão única, pela ALERJ. Agora, o documento seguirá para sanção ou veto do governador Wilson Witzel. A decisão deve acontecer em até 15 dias úteis.
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