Artigo

Agente Fiscal de Rendas/SP – Dicas sobre a FCC para os desesperados em Direito Civil

Olá amigos, tudo bem?

 

Estamos na reta final para
o concurso AGENTE FISCAL DE RENDAS do Estado de São Paulo.

 

A disciplina Direito
Privado (Civil e Empresarial) será cobrada juntamente com as disciplinas
Direito Administrativo e Direito Penal, as quais fazem parte da Prova de
Conhecimentos básicos (peso 1) perfazendo um total de 20 questões.

 

Em relação ao total das
provas, o peso de Direito Civil é relativamente pequeno se comparado ao extenso
conteúdo programático (imagino que serão 05 questões de cada uma das 04 Disciplinas
que compõem a prova de Direito). Por isso, imagino que poderá ser um
diferencial para o aluno que conseguir conquistar o maior número possível de
pontos nessa prova porque, na situação posta, o candidato que tiver que jogar
alguma disciplina para o alto jogará a minha querida disciplina.

 

A grande dica de estudo da Disciplina
Direito Civil, particularmente para quem está no desespero e pretende não
estudar a matéria é, ao menos, ler a lei seca e buscar questões retiradas de
provas anteriores. Fiz uma análise das provas da FCC e ela possui uma
característica básica: as questões são retiradas da lei e não é raro serem
cobrados temas semelhantes quando não repetidos.

 

Para corroborar a afirmação
feita acima e colaborar com a preparação de todos o amigos do Estratégia
Concursos, estou comentando duas questões acerca do
tema Direito das Coisas constantes de nossa aula 06 e selecionei mais 06
questões recentes
que cobram temas que também poderão ser objeto
de cobrança na prova de Agente Fiscal de Rendas/SP. Em relação a essas últimas,
tive o cuidado de indicar, quando possível e logo ao lado das alternativas, o
dispositivo legal que embasa as respostas.

 

Abraços a todos e muita
perseverança nessa reta final!

 

(Procurador – Prefeitura de São José dos Campos/SP –
VUNESP – 2012)

1. A municipalidade, ao realizar obras
de contenção de um muro, acrescenta tirantes de sustentação, que, por
necessidade técnica de construção, adentra no terreno particular de José, a uma
profundidade de cinco metros, que se opõe à obra. Diante desse fato, assinale a
alternativa correta.

(A) A propriedade do solo abrange o subsolo, razão pela qual
houve esbulho possessório, permitindo a José ingressar com ação para retomar
sua posse.

(B) A propriedade do solo abrange o subsolo, em profundidade
útil a seu exercício, não podendo José opor-se à obra se não tem interesse
nessa profundidade.

(C) A propriedade do solo não abrange o subsolo, razão pela
qual não houve qualquer esbulho possessório.

(D) José não pode se opor à execução da obra se esta for de
interesse público e nos limites da função social da propriedade.

(E) Como a propriedade do solo abrange a do subsolo, a obra
somente poderia ter sido executada se houvesse a desapropriação do imóvel.

 

Comentários:

 

De acordo com o Art. 1.229, CC, a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e
subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a
atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade
tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. Com base nesse
dispositivo legal, está correto afirmar que a
propriedade do solo
abrange o subsolo em profundidade útil a seu exercício e
,
embora a municipalidade, ao realizar
obras de contenção de um muro, acrescenta tirantes de sustentação, que, por
necessidade técnica de construção, adentraram no terreno particular de José, a
uma profundidade de cinco metros, não poderá José opor-se à obra se não tem interesse na
profundidade invadida.
Desse modo, está correta a alternativa B.

Em relação às demais alternativas, observem os equívocos cometidos:

A alternativa A
afirmou que houve esbulho possessório. O esbulho é caracterizado pela perda da
posse. No caso da questão, José não
perdeu a posse
em relação à profundidade útil do bem imóvel.

A alternativa C
equivocou-se ao afirmar que a

propriedade do solo não abrange o subsolo. Como vimos, a propriedade do solo
abrange o subsolo em profundidade útil ao seu exercício.

Em
relação à alternativa D
,
José poderá se opor à execução da obra ainda que haja interesse público, desde
que violado o seu direito de propriedade por meio de turbação ou esbulho. Como
vimos,
o
proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade
ou utilidade pública ou interesse social ou ainda no caso de requisição. Uma
coisa é a municipalidade desapropriar previamente o imóvel urbano pagando
prévia e justa indenização em dinheiro. Outra coisa é a turbação ou esbulho sem
qualquer amparo legal que o autorize à prática do ato.

A alternativa E
equivocou-se ao afirmar que, pelo fato da propriedade do solo abranger a do
subsolo,
a obra somente
poderia ter sido executada se houvesse a desapropriação do imóvel. Além dessa
hipótese, vimos que, independente de desapropriação,
a atividade poderá ser realizada por terceiros a uma altura ou
profundidade tais que o proprietário não tenha ele interesse legítimo em
impedi-las (Art. 1.229, CC) pelo fato de não estar nos limites da utilidade de
utilização do subsolo e do espaço aéreo correspondente ao solo.

 

(Procurador
de Universidade Assistente/UNICAMP – VUNESP – 2012)

2. Considerando que o proprietário tem a
faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, em relação à propriedade imóvel e
seu solo, é correto afirmar que

(A) a propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais
recursos minerais.

(B) a propriedade do solo abrange os potenciais de energia
hidráulica.

(C) a propriedade do solo corresponde a uma profundidade tal
que seja possível localizar jazidas e minas.

(D) o proprietário do solo não tem o direito de explorar os
recursos minerais no emprego imediato na construção civil.

(E) a propriedade do solo abrange uma profundidade útil ao
seu exercício.

 

Comentários:

 

As
alternativa A e B estão incorretas
.
De acordo com o
Art. 1.230, CC, a propriedade do
solo não abrange as jazidas,
minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os
monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. E, de
fato, os bens referidos no citado dispositivo legal não poderiam ser incluídos
na propriedade do solo em virtude de serem considerados bens de propriedade da
União de acordo com o que dispõe o art. 20, da CF/88. Vejam como estou correto:


Art. 20. São bens da União:

I – os que
atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II – as terras
devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação
ambiental, definidas em lei;

III – os lagos,
rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as
praias fluviais;

IV – as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que
contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço
público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

V – os recursos
naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI – o mar
territorial;

VII – os terrenos
de marinha e seus acrescidos;

VIII – os
potenciais de energia hidráulica;

IX – os recursos
minerais, inclusive os do subsolo;

X – as cavidades
naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI – as terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios.


É importante mencionar ainda que o Art. 176, caput, da CF/88, determina que
as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de
energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo
, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União,
garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. O mesmo dispositivo constitucional prevê
ainda, em seu § 1º, que a pesquisa e a
lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais
a que se
refere o “caput” do artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua sede e administração no País
, na forma da lei, que
estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem
em faixa de fronteira ou terras indígenas.

A
alternativa C está incorreta.
Não há amparo legal que assegure a propriedade do
solo correspondente a uma profundidade tal que seja possível localizar jazidas e
minas. O critério legal é a utilidade do exercício da altura (em relação ao espaço
aéreo subjacente) e profundidade (em
relação ao sobsolo) para o exercício do direito de propriedade sobre o solo.
Nesse sentido, o
Art. 1.229, CC, determina que a propriedade do solo abrange
a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo
o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma
altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em
impedi-las.

A
alternativa D está incorreta.

De acordo com o
Art. 1.230, Parágrafo único, CC, o proprietário do
solo tem
o direito
de explorar os recursos minerais de emprego
imediato na construção civil
, desde que não submetidos a transformação
industrial
, obedecido o disposto em lei especial. Portanto, observe
que existe a possibilidade da exploração de recursos minerais pelo proprietário
do solo. Contudo, ela é excepcional nos termos em que foi acima indicado.

A alternativa E está correta. De acordo com o Art.
1.229, CC, a propriedade do solo abrange a do
espaço aéreo e subsolo correspondentes, em
altura e profundidade úteis ao seu exercício
, não podendo o proprietário
opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou
profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

 

QUESTÕES
PROPOSTAS

 

(Auditor Tributário Municipal – Gestão Tributária –
Prefeitura de São José dos Campos

– VUNESP – 2012)

1. Segundo o
que dispõe o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente
os atos da vida civil

(A) os que, mesmo por causa
transitória, não puderem exprimir sua vontade.

(B) os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos.

(C) os ébrios habituais.

(D) os viciados em tóxicos.

(E) os pródigos.

 

Dica para
resolução: leia o art. 3º, do Código Civil

 

(Auditor Tributário Municipal – Gestão Tributária –
Prefeitura de São José dos Campos

– VUNESP – 2012)

2. São bens fungíveis

(A) os móveis ou imóveis que
estão sujeitos à deterioração pela ação do tempo ou pela mão do homem.

(B) os que se podem fracionar sem
alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do
uso a que se destinam. (leia o art. 87, CC)

(C) os móveis cujo uso importa
destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados
à alienação. (leia
o art. 86, CC)

(D) os móveis que podem
substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (leia o art. 85,
CC)

(E) os bens que, não constituindo
partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento
de outro. (leia
o art. 93, CC)

 

(Juiz de Direito – TJMG – VUNESP – 2012)

03. Assinale a alternativa correta com relação aos
direitos da personalidade.

(A) Os direitos da personalidade
são transmissíveis e renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação
voluntária, salvo se a lei excepcionar. (leia o art. 11, CC)

(B) Para proteção da utilização
da imagem não autorizada de pessoa morta, nas hipóteses da lei civil, é parte
legítima para requerer a medida judicial protetiva somente o cônjuge sobrevivo.
(leia o art.
12, PU, CC)

(C) É válida, com objetivo
científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou
em parte, para depois da morte. (leia o art. 14, CC)

(D) Terá legitimação para
requerer medida judicial para que cesse lesão a direito da personalidade do
morto o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente na linha reta, ou colateral
até o quarto grau.

 

(Juiz de Direito – TJMG – VUNESP – 2012)

04. Assinale a alternativa que apresenta informação incorreta
no que concerne à prescrição.

(A) A prescrição só pode ser
alegada a quem aproveita em primeiro grau de jurisdição. (leia o art. 193, CC)

(B) A exceção prescreve no mesmo
prazo em que a pretensão. (leia o art. 190, CC)

(C) A interrupção da prescrição,
que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato judicial que
constitua em mora o devedor. (leia o art. 202, CC)

(D) A prescrição pode ser
interrompida por qualquer interessado.

 

(Juiz de Direito – TJRJ – VUNESP – 2012)

05. Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se,
ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
obrigação excessivamente onerosa, configura-se

(A) lesão. (leia o art. 157, CC)

(B) estado de perigo.  (leia o art. 156, CC)

(C) lesão especial.

(D) estado de necessidade.

 

(Advogado – Prefeitura de Rosana/SP – VUNESP – 2012)

6. Uma Lei
Federal foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2011, sendo
omissa em seu texto sobre o início de sua vigência. Em 16 de março de 2012,
sobreveio a edição de uma nova Lei Federal, vigendo na data de sua publicação e
tratando inteiramente do assunto relativo àquela primeira, sem, contudo,
constar observação de revogação da primeira norma em seu corpo. Com base nessas
informações e na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
assinale a alternativa correta.

(A) Não houve vacatio
legis
para as duas leis e ocorreu ab-rogação expressa da primeira norma.

(B) Aplica-se o vacatio
legis
da Lei de LINDB de quarenta e cinco dias para ambas as normas, pois a
Lei não pode viger na data de sua publicação, pois trata-se de revogação tácita
supletiva corrigenda.

(C) Nesse caso, aplicou-se,
supletivamente, o prazo de
vacatio legis previsto na LINDB somente à
primeira norma, cuja vigência terminou no dia 16/03, tendo em vista ab-rogação
tácita da segunda lei.

(D) Pode-se dizer que a primeira
norma teve a aplicação de
vacatio legis quando de seu surgimento e que
sofreu uma derrogação tácita de seu conteúdo em virtude da promulgação da
segunda.

(E) A primeira lei é válida, e a
segunda não vige por falta de
vacatio legis.



Cursos disponíveis em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursos-professor/3220/anderson-hermano


 

Gabarito

1

2

3

4

5

6

A

D

D

A

B

C

 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.