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Prova comentada TCE-PE: Controle Externo e Direito Administrativo – RECURSO!

Olá pessoal!

Comentarei a seguir as questões de Controle Externo e de Direito Administrativo da prova do TCE-PE aplicada neste domingo (17/9), para o cargo de Auditor de Contas Públicas.

Considerei o nível das questões elevado, como não poderia deixar de ser para um cargo dessa envergadura.

Identifiquei a possibilidade de um recurso, conforme comentado abaixo.

Vamos às questões:

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CONHECIMENTOS BÁSICOS

16. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle interno pode, por orientação do órgão controlado, deixar de avaliar a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência.

Comentário: A Constituição confere aos órgãos de controle interno a prerrogativa para avaliarem a adequação dos atos da administração pública ao princípio da eficiência. Assim, eles não podem deixar de exercer tal competência, ainda que por orientação do órgão controlado em cuja estrutura se encontrem.

Gabarito: Errada

17. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle político exercido pelas comissões parlamentares de inquérito é uma espécie de controle externo de competência do Poder Legislativo.

Comentário: De fato, a atuação das CPIs representa exemplo de controle externo de natureza política exercido diretamente pelo Poder Legislativo.

Gabarito: Certa

18. (Cespe – TCE/PE 2017) Se o Estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário: O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.

Gabarito: Errada

João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, à luz do disposto na Lei 8.429/1992.

19. (Cespe – TCE/PE 2017) Caso seja condenado por improbidade administrativa, João estará sujeito a pagar multa de, no mínimo, quatro vezes o valor do veículo que recebeu de presente.

Comentário: Ao aceitar o presente dado pelo Prefeito, João praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Para esse tipo de ato de improbidade, a pena de multa é de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Detalhe é que esse valor é o máximo, e não o mínimo.

Gabarito: Errada

20. (Cespe – TCE/PE 2017) João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.

Comentário: O item está correto, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.429/92.

Gabarito: Certa

21. (Cespe – TCE/PE 2017) A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Comentário: Os tribunais de contas são órgãos administrativos. Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.

Gabarito: Certa

22. (Cespe – TCE/PE 2017) O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

Comentário: O habeas data permite que o impetrante obtenha informações apenas sobre ele próprio.

Gabarito: Errada

23. (Cespe – TCE/PE 2017) Ao controle externo do estado de Pernambuco compete inspecionar e auditar as unidades administrativas dos poderes, sendo necessária, para isso, denúncia pelo órgão de controle interno do poder correspondente à unidade administrativa a ser inspecionada ou auditada.

Comentário: Nos termos do art. 32, §4º da Constituição do Estado, o Tribunal de Contas age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.

Gabarito: Errada

O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PE e do Regimento Interno desse tribunal.

24. (Cespe – TCE/PE 2017) Alegações de defesa prévia, após o conhecimento preliminar que aponte as irregularidades declaradas, deverão ocorrer no prazo de trinta dias da juntada do comprovante de recebimento da notificação, não havendo a possibilidade de inclusão posterior de fatos novos aos autos do processo.

Comentário: A LO e o RI não trazem previsão acerca de prazo de defesa para os Prefeitos em face do relatório preliminar. Isso só está previsto para o Governado, sendo que o prazo é de 10 dias.

Gabarito: Errada

25. (Cespe – TCE/PE 2017) Caso a irregularidade detectada seja passível de multa, o TCE/PE determinará o valor a ser recolhido e o prazo para cumprimento desse recolhimento, prazo esse que não poderá ultrapassar o décimo quinto dia após o trânsito em julgado da deliberação em que se tenha fixado a multa.

Comentário: Conforme o art. 66 da Lei Orgânica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o responsável tem o prazo de até 15 dias para efetuar o recolhimento do valor do débito e/ou da multa, comprovando-o perante o Tribunal através de documento hábil.

Gabarito: Certa

26. (Cespe – TCE/PE 2017) Prefeito em exercício da cidade natal de conselheiro a ser empossado no TCE/PE tem a prerrogativa de assinar, a convite do presidente desse tribunal, o termo de posse e compromisso do conselheiro em questão, caso este tenha solicitado.

Comentário: Segundo o art. 9º, parágrafo único do Regimento Interno, “Da posse e do compromisso lavrar-se-á, em livro especial, termo assinado pelo Presidente do Tribunal e pelo Conselheiro empossado, bem como por qualquer outra autoridade presente que tenha sido convidada pelo Presidente, a pedido do empossado”.

Gabarito: Certa

28. (Cespe – TCE/PE 2017) Embora tenha competência para alterar seu próprio regimento interno, o TCE/PE pode apenas propor alteração de sua Lei Orgânica à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Comentário: De fato, o TCE/PE pode alterar seu próprio RI, mas em relação a sua Lei Orgânica, apenas pode propor a alteração à Assembleia Legislativa (o TCE/PE não possui competência para editar leis).

Gabarito: Certa

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

51. (Cespe – TCE/PE 2017) A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão.

Comentário: Não é uma questão trivial. A Lei 8.666/93 preceitua que, sempre que possível, as contratações devem ser feitas pelo sistema de registro de preços. Em especial, o Decreto 7.892/2013 que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

A legislação que regulamenta o tema no âmbito estadual – Decreto 42.530/2015 – contém dispositivo semelhante. Note que a legislação é bem “aberta” quanto ao uso do SRP, deixando para a conveniência da Administração decidir. Ademais, note que o SRP pode ser utilizado não apenas para atendimento a mais um órgão ou entidade. A contratação do serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica mencionado no enunciado, por exemplo,  poderia ser contratado por SRP se não fosse possível definir previamente a demanda da Administração.

Enfim, a meu ver, a banca irá dar essa questão como Certa, mas como o gabarito depende de uma interpretação sistêmica da legislação, também é possível que tenhamos uma solução diferente.

Gabarito: Certa

52. (Cespe – TCE/PE 2017) Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Comentário: Conforme expresso no art. 21, II da Lei 8.429/92, a aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.

Gabarito: Errada

53. (Cespe – TCE/PE 2017) Situação hipotética: Rafael, técnico administrativo do TCE/PE, figura como acusado em processo administrativo pela prática de infração disciplinar. Após o encerramento da instrução, foi emitido relatório final, que opinou pela aplicação da penalidade de advertência a Rafael. Assertiva: Nessa situação, é possível que Rafael, nesse momento processual, junte documentos e provas que tenham correspondência com o seu direito.

Comentário: Nos termos do art. 3º da Lei do Processo Administrativo Estadual, o administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos apenas até antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Portanto, Rafael poderia sim juntar documentos e provas após a fase de instrução e emissão do relatório final, desde que seja antes da decisão final da autoridade competente.

Gabarito: Certa

54. (Cespe – TCE/PE 2017)  Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo.

Comentário: A permissão é uma forma de delegação de serviços públicos a particulares formalizada mediante contrato administrativo, e não ato. Além disso, a permissão, nos termos do art. 175 da CF, deve ser sempre precedida de licitação.

Gabarito: Errada

55. (Cespe – TCE/PE 2017) Para possibilitar a reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, poderá ser assumida, no curso do contrato de concessão de um aeroporto, a administração temporária da concessionária por seus garantidores, mesmo que com ela não mantenham vínculo societário direto.

Comentário: De fato, os garantidores podem assumir a administração temporária da concessionária, com o propósito de reestruturação financeira. A ideia é assegurar a continuidade da prestação dos serviços. Detalhe é que APENAS os financiadores e garantidores com quem a concessionária não mantenha vínculo societário direto é que podem assumir o seu controle ou administração temporária.  É o que diz o art. 27-A da Lei 8.987/1995:

Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

Porém, a forma como a questão foi escrita (“mesmo que com ela não mantenham…”) dá margem à interpretação de que os garantidores poderão assumir a administração “HAVENDO OU NÃO” vínculo societário direto dos garantidores com a administradora da concessionária.

Gabarito: Certa (cabe recurso)

56. (Cespe – TCE/PE 2017) Concedida aposentadoria a servidor público, o prazo decadencial para a administração rever o ato concessivo terá início somente a partir da manifestação do tribunal de contas sobre o benefício.

Comentário: Os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que dependem do registro no tribunal de contas para se tornarem perfeitos e acabados. No caso, o prazo decadencial somente começa a correr a partir da formação completa do ato, ou seja, a partir da manifestação do tribunal de contas.

Gabarito: Certa

57. (Cespe – TCE/PE 2017) Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.

Comentário: A Administração somente pode empregar os meios de ação previstos em lei. Em outras palavras, a autoridade deverá observar as limitações quanto ao meio de ação previstas em lei. Por exemplo, se para penalizar determinada infração de trânsito a lei prever a aplicação de multa, a autoridade não poderá promover a apreensão do veículo ou a cassação da carteira do motorista.

Gabarito: Certa

58. (Cespe – TCE/PE 2017) Fundamentada no poder de autotutela, desde que não esteja configurada a decadência do direito, poderá a administração anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.

Comentário: A Lei 11.781/2000 (Lei do Processo Administrativo Estadual) veda a aplicação retroativa de nova interpretação legal. Portanto, a administração não poderá anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.

Gabarito: Errada

59. (Cespe – TCE/PE 2017) Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante.

Comentário: Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

Gabarito: Errada

60. (Cespe – TCE/PE 2017) Caso se verificasse a promoção indevida de servidor do TCE/PE, o ato administrativo pertinente deveria ser anulado, e o servidor teria de restituir os valores percebidos a mais.

Comentário: De fato, se for verificado que o servidor foi promovido indevidamente, o ato administrativo pertinente deve ser anulado, por ilegalidade. Porém, o servidor não necessariamente teria de restituir os valores percebidos a mais, uma vez que a jurisprudência do TCU dispensa a reposição de importâncias indevidamente recebidas, de boa-fé, por servidores.

Gabarito: Errada

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É isso. Qualquer dúvida ou comentário, favor postar aqui mesmo neste artigo.

Espero que nossos alunos tenham ido muito bem!!

Abraço!

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Veja os comentários
  • Parabéns professor, sempre muito dedicado e atencioso com os concurseiros, muito obrigado.
    ALEX AMARAL em 22/09/17 às 12:24
  • Olá Fabio! Sim, infelizmente creio que vc está errado, conforme comentário anterior.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:24
  • Olá Fábio! Não seria isso, porque a Lei do processo se aplica subsidiariamente ao PAD, nas partes em que a legislação específica é omissa.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:23
  • Oi Raquel! Na verdade, a questão poderia ser respondida apenas com base na Lei 8666, a qual diz que "sempre que possível" as compras deverão ser feitas por SRP. Os Decretos foram citados apenas para facilitar a compreensão.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:22
  • Olá Bruno! Mas não podemos ignorar o art. 3º. O correto é que o interessado pode juntar provas até antes da decisão, ainda que o relatório da fase instrutora já tenha sido elaborada.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:21
  • Olá! As questões são completamente diferentes...
    Coordenação em 20/09/17 às 00:20
  • Olá Felipe! Sim, acho que é um recurso plausível. De fato, a forma como a questão foi escrita dá margem à interpretação de que os garantidores poderão assumir a administração “HAVENDO OU NÃO” vínculo societário direto dos garantidores com a administradora da concessionária.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:12
  • Olá! A Lei veda expressamente a aplicação retroativa de nova "interpretação". Se a interpretação antes era equivocada, e agora não é mais, significa que houve uma nova interpretação da norma. Essa nova interpretação não pode ser aplicada de forma retroativa, ou seja, no passado deve prevalecer a interpretação anterior, ainda que equivocada.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:10
  • Não vejo como Lucas...qual seria a sua ideia?
    Coordenação em 20/09/17 às 00:06
  • Sim Helena, já foi comentada em outro artigo.
    Coordenação em 19/09/17 às 23:55
  • Está em outro artigo. Abs
    Coordenação em 19/09/17 às 23:55
  • Professor, no caso da questão 53, não deveria ser aplicada a lei 6.123/98, específica dos servidores públicos, em detrimento da lei 11.781/00?? Entendo que a Lei 6.123/98, como é caso de sanção disciplinar a funcionário deveria ser aplicada, e, nesta, não há tal previsão. Vou impetrar recurso com esse embasamento. Estou errado?
    Fabio de Bonfim em 19/09/17 às 23:45
  • Na questão 53 a correção está como diz a Lei 11.781/00!! Entendo que essa Lei do PAF é dirigida aos administrados!! A lei que se aplica ao caso é a Lei 6123/98, específica de PAD de servidor público, na qual não há tal previsão. Não seria isso??
    Fabio de Bonfim em 19/09/17 às 23:31
  • Professor boa noite, coloquei ERRADO na questão 54 pois considerei a lei 8666. Na verdade estava até olhando o edital e não há menção para um Decreto específico do Estado de Pernambuco. 51. (Cespe – TCE/PE 2017) A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão. No caso será que não poderia interpor recurso para solicitar a troca de gabarito para ERRADA? att Raquel
    Raquel em 19/09/17 às 22:20
  • Erick, Pensando no art. 38 não estaria errado o item? A redação é a seguinte (destaco: "na fase instrutória"): Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada de decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. A questão menciona "Após o encerramento da instrução(..)". Obrigado.
    Bruno em 19/09/17 às 22:05
  • Com relação a questão 21 Professor... vaja que a banca já se posicionou de outra forma: CESPE - Aud CE (TCE-PA)/TCE-PA/Educacional/2016 - Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública. O sistema de contencioso administrativo ocorre no âmbito de tribunais de competência especializada que não integram a estrutura do Poder Judiciário, cujas sentenças são dotadas de força de coisa julgada. CERTO
    Seven em 19/09/17 às 17:18
  • Olá, Professor! Sobre a questão 55, o texto da prova diz que: "[...] PODERÁ ser assumida,[...], a administração temporária da concessionária por seus garantidores, MESMO QUE com ela não mantenham vínculo societário direto." Entendi que esse "mesmo que" da assertiva claramente implica que "HAVENDO OU NÃO" vínculo societário direto dos garantidores com a administradora da concessionária, os garantidores poderão assumir a administração. O que não deveria proceder, pois, conforme o senhor mesmo colocou, "Detalhe é que APENAS os financiadores e garantidores com quem a concessionária não mantenha vínculo societário direto é que podem assumir o seu controle ou administração temporária." O senhor acha que do garito cabe recurso pela ambiguidade? Muitíssimo obrigado por essas análises! Abraço
    Felipe Garrido em 19/09/17 às 14:48
  • Professor, Acredito que a questão 58 se refira a um caso passível de entendimento contrário. Pois veja que a norma não foi ulterior, mas sim houve uma interpretação equivocada da ADM. Neste caso, a ADM reconhece um erro já existente na data do ato; pois somente a SUA interpretação da norma existente era errônea. Bem, foi dessa forma que entendi a questão. Se puder comentar, eu agradeço.
    Churchill em 19/09/17 às 09:11
  • Professor, o fato do TCE não julgar as contas dos prefeitos poderia de alguma maneira alterar o gabarito das questões 24 e 25 ?
    Lucas Silveira em 18/09/17 às 17:42
  • Professor, bom dia! O estratégia postará gabarito preliminar de Analista - Julgamento?
    Helena em 18/09/17 às 07:39
  • KD a prova de Julgamento?
    Jorge em 18/09/17 às 06:19
  • muito boa as explicações.
    Rosany em 18/09/17 às 00:05
  • Olá Leonardo! Vamos esperar o gabarito preliminar da banca, mas penso que não existe muito espaço para divergência nessa questão, afinal, a elaboração do relatório na fase de instrução ainda é um momento "antes da decisão".
    Coordenação em 17/09/17 às 19:26
  • Estaria sim Arthur. Já corrigi!
    Coordenação em 17/09/17 às 19:24
  • Isso mesmo Yuri! Já corrigi. Valeu!
    Coordenação em 17/09/17 às 19:24
  • Olá prof. Erick na 53 coloquei como E, pois entendi q o relatório final como disse a questão disse q opinava pela advertência, mas não havia ainda a decisão. Cabe recurso? Obrigado
    LEONARDO CAMANHO CARNEIRO em 17/09/17 às 17:32
  • Professor, em relação à questão 26, o parágrafo único do Art. 9º tem a seguinte redação: Parágrafo único. Da posse e do compromisso lavrar-se-á, em livro especial, termo assinado pelo Presidente do Tribunal e pelo Conselheiro empossado, bem como por qualquer outra autoridade presente que tenha sido convidada pelo Presidente, a pedido do empossado. Neste caso, a questão não estaria correta? Abraços.
    Arthur em 17/09/17 às 17:09
  • Oi! Professor, sobre a questão "26 – Prefeito em exercício da cidade natal de conselheiro a ser empossado… Comentário: A posse de todos os Conselheiros é dada pelo Presidente do Tribunal, em sessão especial do Tribunal Pleno (RI, art. 9º). Não há previsão de delegação dessa competência aos Prefeitos" Acho que o Sr. pegou o fundamento errado. Na verdade, creio que a questão está correta, pelo que consta do parágrafo único deste mesmo artigo, o qual reproduzo a seguir: "Parágrafo único. Da posse e do compromisso lavrar-se-á, em livro especial, termo assinado pelo Presidente do Tribunal e pelo Conselheiro empossado, bem como por qualquer outra autoridade presente que tenha sido convidada pelo Presidente, a pedido do empossado." Parabéns pela iniciativa e obrigado!
    Yuri R. em 17/09/17 às 17:05