Olá, pessoal,
Nos meus comentários sobre as questões da prova de Auditoria TCE-SC, me ative à correção do gabarito preliminar apresentado pelo CESPE, com o que concordo:
Entretanto, a meu ver, a questão 29 tratou de tema não constante do edital, o que, por si só, justificaria sua anulação.
Assim, segue sugestão de argumentação a ser utilizada em eventual recurso, com as adaptações que julgarem necessárias.
O tempo é curto, por isso não foi possível um aprofundamento maior.
Abraços e bom recurso.
Conhecimentos BÁSICOS para todos os cargos
Questão 29:
“O item aborda, de forma detalhada, o tema “papéis de trabalho”, mais especificamente em relação à propriedade dessa documentação de auditoria.
Entretanto, o assunto em questão não consta de forma expressa no edital do concurso – EDITAL Nº 1–TCE/SC, de 17 de dezembro de 2015, que detalha o tópico “Auditoria Governamental” da seguinte forma:
“1 – Conceito, evolução.
1.1 – Auditoria interna e externa: papéis.
2 – Normas de Auditoria do TCE-SC.”
Importante esclarecer que o item 1.1 trata dos papéis da Auditoria interna e externa no sentido de suas finalidades, não sendo referência, por óbvio, aos papéis de trabalho produzidos em suas auditorias.
Assim, considerando que o edital do concurso vincula a Administração quanto ao que deve constar do enunciado das questões da prova, pede-se a anulação do item.”
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