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Regimento Interno Câmara dos Deputados: confira as alterações recentes

Regimento Interno Câmara dos Deputados: confira as alterações recentes

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Foi alterado na madrugada do dia 28 de abril o Regimento Interno Câmara dos Deputados através da promulgação da Resolução nº 15 de 2016. O destaque foi a criação de duas novas Comissões: de Defesa dos Direitos da Mulher e do Idoso. Também foram alteradas as competências das Comissões de Direitos Humanos e Minorias e Seguridade Social e Família.

A sessão foi marcada por diversas discussões polêmicas, haja vista que muitos parlamentares se manifestaram contrários à criação de novas comissões, seja pela temática ou pelo aumento de despesas. Registre-se, contudo, que o art. 4º da resolução afirmou não haver aumento de despesas com sua publicação.

Vamos conhecer as novas comissões e suas competências. Se você está estudando o Regimento Interno para o Concurso Câmara dos Deputados, não perca a oportunidade de baixar gratuitamente o mapa mental com as atribuições das novas comissões.

Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade:

XXIV – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;

b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;

c) incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;

d) monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País;

e) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;

f) incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis – DSTs e da AIDS

g) incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;

h) monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;

i) pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras;

j) atribuição, nos termos da Resolução n ° 3 , de 2 5 de junho de 2003 , do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n° 13, de 20 de novembro de 2003;

k) incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;

l) matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;

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XXV – Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa;

b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa idosa;

c) programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;

d) monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;

e) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;

f) pesquisas e estudos relativos à situação das pessoas idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da casa;

g) incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade;

h) regime jurídico de proteção à pessoa idosa

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VIII – Comissão de Direitos Humanos e Minorias:

g) promoção da igualdade racial (incluída nova alínea)

XVII – Comissão de Seguridade Social e Família:

t) matérias relativas à família, à mulher, ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência;

Foram alterações simbólicas na estrutura da Casa, mas nada de difícil compreensão, não é?

Bons estudos!!!

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Veja os comentários
  • Obrigado professor pela força!!!
    Lidiberto em 28/04/16 às 23:24
  • Muito obrigado, professor! Sempre bom estarmos atualizados.
    Diego Henrique em 28/04/16 às 20:23