Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 205 a 214.
Lei n° 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (com suas alterações). PARTE I
Lei n° 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (com suas alterações). PARTE II
Lei no 13.005/14. Aprova o Plano Nacional de Educação.
Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura.
AEE. Educação Especial na perspectiva Inclusiva. Decreto Federal no 7.611/11. Educação especial, o atendimento educacional especializado.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9(nove) anos;
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Aprendizagem e desenvolvimento: afetividade, construção do conhecimento, zona de desenvolvimento proximal; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno. (Psicologia da Educação)
A ludicidade enquanto dimensão humana; O lúdico como ferramenta de aprendizagem;
Avaliação: o papel do erro. A avaliação diagnóstica ou formadora, os processos de ensino e de aprendizagem e a promoção escolar.
A relação entre avaliação e o fracasso escolar. (Fracasso Escolar)
A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). tecnologias e mediação pedagógica; o uso das tecnologias aplicadas ao ensino. Uso de tecnologias digitais em sala de aula. Conceitos de tecnologia educacional(TICs e Multiletramentos)
Concepção de infância(s) (Infância)
Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos conteúdos; o trabalho por projetos; interdisciplinaridade. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. (Currículo)
A inerente formação continuada do educador. (Formação de Professores)
Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes-SP: Capítulo V. Seção I. Da Educação. art. 200 a 215. - Parte I
Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes-SP: Capítulo V. Seção I. Da Educação. art. 200 a 215. - Parte II