Introdução às Normas do Direito Brasileiro e Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 e alterações).
Pessoa natural. Personalidade, capacidade, legitimidade, começo e fim da personalidade civil, incapacidade, emancipação, ausência, morte natural e morte presumida, nos limites necessários à compreensão dos atos jurídicos.
Pessoa jurídica. Conceito, natureza, classificação, começo da existência legal, registro, administração, representação, responsabilidade, domicílio, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e desconsideração da personalidade jurídica. Domicílio. Domicílio da pessoa natural, domicílio profissional, domicílio necessário, domicílio da pessoa jurídica, pluralidade de domicílios e domicílio especial ou de eleição.
Bens. Conceito e classificação. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis e móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis e indivisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens principais e acessórios. Frutos, produtos, pertenças e benfeitorias. Bens públicos e particulares, conforme a classificação do Código Civil.
Responsabilidade civil. Ato ilícito. Abuso de direito. Dever de indenizar. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Culpa. Dano. Nexo causal. Excludentes de responsabilidade. Caso fortuito e força maior. Responsabilidade por fato próprio, por fato de terceiro, pelo fato da coisa e pelo fato do animal. Dano material, dano moral, dano estético, dano coletivo e critérios de indenização.