A OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU). Os candidatos aprovados nesta etapa e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no dia 8 de agosto de 2021.
Veja abaixo os resultados:
Resultado Definitivo (após recursos) – Prova Objetiva (1ª fase)
Consulta individual – Resultado Definitivo – Prova Objetiva (1ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva
Enquanto que a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2ª fase exige maior profundidade e especialização.
A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.
No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:
A prova prático-profissional
Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.
O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
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