etapas da receita orçamentária MCASP
A receita orçamentária constitui uma das principais fontes de financiamento das atividades estatais. Afinal, é por meio dela que o Estado obtém recursos para custear serviços públicos, executar políticas governamentais e realizar investimentos. Contudo, antes de ingressarem definitivamente nos cofres públicos, esses recursos percorrem uma sequência de procedimentos conhecida como etapas da receita orçamentária.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 11ª edição), esse ciclo engloba as fases de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, seguindo rigorosamente a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e financeiros.
Em sintonia com essa diretriz, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) adota a mesma sistemática, o que demonstra a uniformidade do tratamento conferido ao tema pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Diante desse panorama, e para fins estritamente didáticos, apresenta-se a seguir a figura constante do MCASP que ilustra as etapas da receita orçamentária:
Na etapa da previsão, a Administração Pública estima as receitas que integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa estimativa subsidia a fixação das despesas e permite avaliar as necessidades de financiamento do governo.
Ademais, conforme o MCASP, a previsão deve observar critérios técnicos e legais, especialmente o art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando fatores como alterações legislativas, inflação, crescimento econômico e comportamento histórico da arrecadação.
Por sua vez, o MTO acrescenta que essa estimativa deve basear-se em séries históricas e modelos estatísticos para projetar a arrecadação futura.
Fique atento: em questões sobre as etapas da receita orçamentária, é comum a banca afirmar que toda receita obrigatoriamente passa pela previsão, o que é incorreto, haja vista que existem receitas que não foram previstas na LOA, como, por exemplo, doações em dinheiro recebidas por entes públicos.
Segundo a Lei nº 4.320/1964, o lançamento consiste no ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica a pessoa devedora e inscreve o respectivo débito.
Em outras palavras, a Administração Pública utiliza o lançamento para formalizar a existência do crédito tributário e identificar o contribuinte responsável pelo pagamento.
Diante disso, o lançamento corresponde à etapa da receita orçamentária destinada à constituição do crédito tributário.
Além disso, essa etapa aplica-se, em regra, às receitas decorrentes de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Por fim, a Lei nº 4.320/1964 estabelece que são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Nesse contexto, a principal pegadinha consiste em afirmar que toda receita orçamentária passa pelo lançamento. Na realidade, essa etapa restringe-se às receitas tributárias sujeitas à constituição do crédito, não alcançando, por exemplo, doações em dinheiro.
Conforme o MCASP, a arrecadação corresponde ao efetivo recebimento dos recursos pelos agentes arrecadadores ou pelas instituições financeiras autorizadas. Nessa etapa, a Administração Pública considera realizada a receita orçamentária.
Além disso, o art. 35 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, evidenciando a adoção do regime de caixa para a receita orçamentária.
Da mesma forma, o MTO reafirma esse entendimento ao estabelecer que a Administração Pública somente realiza a receita quando ocorre a arrecadação.
A banca costuma confundir o reconhecimento patrimonial da receita com sua realização orçamentária. Embora o fato gerador possa produzir efeitos patrimoniais anteriormente, a receita orçamentária somente se realiza com a arrecadação.
A última etapa é o recolhimento, que consiste na transferência dos valores arrecadados para a Conta Única do Tesouro.
Segundo o MCASP, essa etapa deve observar o princípio da unidade de tesouraria, segundo o qual a Administração Pública deve centralizar todas as receitas, sendo vedada a criação de caixas especiais.
Por sua vez, o MTO destaca que essa centralização fortalece o controle da arrecadação e da programação financeira.
Nesse contexto, a principal pegadinha consiste em confundir recolhimento com arrecadação. Enquanto a arrecadação representa o recebimento dos recursos, o recolhimento corresponde à sua transferência para a Conta Única do Tesouro, em observância ao princípio da unidade de tesouraria.
Não confunda, pois são etapas distintas!
Pessoal, chegamos ao final deste resumo sobre as etapas da receita orçamentária segundo o MCASP , um tema com excelente relação custo-benefício para os candidatos.
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Por fim, esperamos que este conteúdo tenha contribuído para o seu entendimento e fortalecido sua preparação.
Bons estudos e até a próxima!
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