O artigo “SEFAZ CE – Orçamento na Constituição” visa resumir parte de conteúdo de Direito Financeiro, que é uma disciplina da prova de Conhecimento Gerais, do concurso para Auditor da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Ceará.
A banca do concurso é a Fundação Carlos Chagas (FCC). São oferecidas 300 vagas, entre imediatas e cadastro reserva. O salário inicial pode chegar até R$ 28 mil. É uma grande oportunidade para a área fiscal.
A base normativa para o presente tema são os artigos 165 a 169 da Constituição Federal.
O sistema brasileiro de orçamentos é feito pela integração de três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA estabelece planejamento de médio prazo, enquanto a LOA é a peça de execução do orçamento anual. A LDO faz a ponte entre o planejamento (PPA) e execução do orçamento (LOA). Assim, se forma um sistema integrado de planejamento orçamentário.
Iniciando a análise sobre SEFAZ CE – Orçamento na Constituição, aborda-se o Plano Plurianual (PPA).
A Constituição estabelece que o PPA vai definir as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Por diretrizes,entende-se as direções gerais do rumo da ação governamental, que estabelece qual caminho seguir. Os objetivos definem qual resultados a Administração Pública almeja alcançar. E as metas são as quantificações dos objetivos, que estabelecem quanto alcançar e em que prazo.
As despesas de capital são obras e investimentos, despesas que visam aumentar o capital do Governo. E as despesas delas decorrentes são gastos que acompanham as despesas de capital, como manutenção, mão de obra e funcionamento, que também devem ser previstas no PPA.
Já os programas de ação continuada são ações permanentes do Estado, como fiscalização tributária, saúde e assistência social.
O PPA tem duração de 4 anos, e é elaborado no primeiro ano de mandato do chefe do Executivo e executado até o primeiro ano do próximo mandato, com o próximo PPA sendo elaborado no primeiro ano e executado no segundo do mandato seguinte.
Prosseguindo com o tema SEFAZ CE – Orçamento na Constituição, analisa-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A LDO vai orientar a próxima LOA e adequá-la ao PPA, fazendo o elo entre os dois instrumentos de orçamento, sendo essa sua principal função. Além disso, as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Além disso, dispõe sobre alterações na legislação tributária, não podendo criar produtos, mas orientando sobre criação, modificação e extinção importantes de tributos. Também discorre sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Ainda, a LDO traz dois anexos muito importantes para a elaboração da LOA, que são o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
O AMF traz, para o exercício financeiro presente e os dois seguintes, metas relativas a Contém metas relativas a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública.
Já o ARF traz riscos, para o exercício a que a LDO se refere (LOA seguinte), referentes a passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Continuando a dissertar sobre SEFAZ CE – Orçamento na Constituição, o tema é a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LOA é o orçamento propriamente dito, e tem duração de um exercício financeiro, no caso do Brasil, do período de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Sua finalidade e função é a de autorizar a arrecadação das receitas e a realização das despesas do exercício financeiro.
A LOA é dividida nos orçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social.
O orçamento fiscal abrange orçamentos de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Já o orçamento de investimentos refere-se às empresas nas quais a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Por fim, o orçamento da seguridade social financia ações de: saúde, previdência social e assistência social e ainda abrange entidades e órgãos vinculados.
Finalizando o artigo “SEFAZ CE – Orçamento na Constituição – Lei Orçamentária Anual (LOA)”, são abordadas vedações constitucionais importantes.
A primeira é a que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize sua inclusão. Mantendo assim, o elo e harmonia entre LOA, LDO e PPA.
Outra vedação importante é a famosa “regra de ouro”, que estabelece que é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
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