O artigo, de título “SEFAZ CE – Tipos de auditoria”, visa abordar o tópico ‘Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil.’ Este é o primeiro tópico da disciplina Auditoria, que faz parte da da prova de Conhecimentos Gerais do certame.
O concurso público da Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ/CE) está oferecendo 300 vagas, sendo 100 imediatas e 200 para cadastro reserva, para o cargo de Auditor da Receita Estadual. Este cargo oferece salário inicial de R$ 28 mil reais.
É uma excelente oportunidade da área fiscal.
A banca é a Fundação Carlos Chagas (FCC). A inscrição ocorre até dia 1 de junho e as provas estão agendadas para 1 e 2 de agosto de 2026.
Iniciando a temática SEFAZ CE – Tipos de auditoria, classifica-se os tipos e espécies cobrados no concurso.
A auditoria interna, externa e perícia contábil são todas funções técnicas da Contabilidade, distintas entre si. Cada um possui um conceito, um objetivo e uma aplicação prática própria.
Auditoria é um processo sistemático (planejado e organizado), que busca evidências (provas coletadas) de que seu objeto de análise obedece critérios (leis ou normas contábeis. Seu resultado é uma opinião ou conclusão.
A auditoria é uma atividade autônoma da contabilidade e se divide em dois tipos: a interna e a externa. Já a perícia contábil não é um tipo de auditoria, e sim uma atividade autônoma da Contabilidade. Essa distinção pode ser alvo de questões de provas.
Caso se questione os tipos de auditoria, existem a auditoria interna e a externa. Caso a questão mencione atividades técnicas contábeis, pode-se considerar que são a perícia contábil, a auditoria interna e a auditoria externa.
Continuando a análise sobre SEFAZ CE – Tipos de auditoria, aborda-se conceitos e características da auditoria interna.
A auditoria interna é realizada pela própria organização ou entidade a ser auditada. É realizada pelos empregados ou por um setor próprio dentro da organização.
O foco dela são os controles internos, gestão de riscos, conformidade e eficiência operacional. O cliente principal da auditoria interna é a própria organização ou entidade.
Seu objetivo é a melhoria da entidade, e ela ocorre de forma contínua ao longo do tempo. seu produto final são relatórios internos de auditoria.
Prosseguindo com a dissertação sobre SEFAZ CE – Tipos de auditoria, em tela o conceito, propósito e detalhes sobre a auditoria externa, ou independente.
Diferente da auditoria interna, a auditoria externa é realizada por um auditor ou empresa de auditoria especializada, externa à entidade auditada, com total autonomia e independência de opinião.
O objetivo é expressar uma opinião confiável e independente sobre as demonstrações contábeis do auditado. O público alvo são os sócios, acionistas, stakeholders e o mercado como um todo.
A auditoria externa não é contínua. Ela é periódica, e obrigatória em alguns casos específicos, e cada auditoria resulta em um relatório único, referente ao período contábil analisado. O resultado da auditoria é sintetizado no relatório ou parecer do auditor independente.
Dando sequência ao assunto SEFAZ CE – Tipos de auditoria, o tema é a perícia contábil.
A perícia contábil não é um tipo de auditoria. É outra técnica contábil.
Um perito contábil é contratado para analisar um fato ou situação específica, que necessite de conhecimentos técnicos contábeis para ser esclarecida ou estabelecida com certeza.
O perito, então, tem habilitação para produzir prova técnica. Sua atuação ocorre de maneira eventual, quando necessária. Nesses casos ele é contratado pelas partes, ou nomeado pelo juízo.
Os interessados na perícia são as partes do processo, seus representantes e o juiz. O resultado de uma perícia é o laudo pericial.
Finalizando o artigo “SEFAZ CE – Tipos de auditoria”, é o momento de tecer considerações finais.
Quanto à formação do profissional, a auditoria interna é mais ampla, devido ao seu foco operacional, administrativo e de controles, e pode ser realizada por uma gama maior de profissionais, como empregados da empresa.
Já a auditoria externa é realizada por contadores habilitados pelo conselho profissional especificamente para realizar auditoria externa. Bem como os peritos contábeis, que são contadores e se habilitam como peritos no conselho de classe.
Pode-se resumir o tema de forma simples, mas que ajuda na assimilação de conceitos. A auditoria interna melhora a empresa por dentro. A auditoria externa dá credibilidade sobre a empresa para fora dela. E a perícia contábil esclarece pontos técnicos de processos judiciais produzindo provas.
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