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Concurso Receita Federal: Território Aduaneiro

Quem está se preparando para o novo certame já precisa dedicar atenção ao tema Concurso Receita Federal: Território Aduaneiro. Afinal, a publicação da Portaria MGI nº 5.505, de 3 de julho de 2026, autorizou um novo concurso para a Receita Federal com 146 vagas, sendo 30 para Auditor-Fiscal e 116 para Analista-Tributário, aumentando a expectativa pela publicação do edital nos próximos meses.

Se a autorização já é um excelente motivo para iniciar os estudos, há outro aspecto que merece atenção: a Legislação Aduaneira prevista no Decreto nº 6.759 de 2009

No último concurso da Receita Federal, realizado em 2022 e organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a disciplina integrou o conteúdo programático de conhecimentos específicos tanto para Auditor-Fiscal quanto para Analista-Tributário. Considerando a tradição dos concursos da Receita Federal, é bastante provável que ela permaneça no próximo edital. 

Além disso, a Legislação Aduaneira costuma causar certa insegurança nos candidatos por envolver um grande número de dispositivos do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). Entretanto, os primeiros capítulos são predominantemente conceituais e servem de base para praticamente todo o restante da matéria. 

Neste artigo, iniciaremos justamente pelo primeiro tema da ementa: o Território Aduaneiro

Veremos: 

  • o conceito de território aduaneiro;
  • a diferença entre zona primária e zona secundária;
  • as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
  • a zona de vigilância aduaneira;
  • os principais pontos que merecem atenção para a prova.

Este conteúdo deve ser utilizado como complemento ao material em PDF e à resolução de questões, auxiliando na compreensão da legislação. 

Concurso Receita Federal: Território Aduaneiro

O estudo da Legislação Aduaneira começa por um conceito bastante simples, mas extremamente importante: o território aduaneiro

Isso porque todas as atividades de fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior acontecem dentro desse território. 

O Regulamento Aduaneiro dispõe logo em seu início: 

Art. 2º O território aduaneiro compreende todo o território nacional. 

Essa é uma daquelas regras que a banca costuma cobrar literalmente. 

Em outras palavras, não existe uma parcela do território brasileiro que esteja fora da atuação da administração aduaneira. 

Jurisdição dos serviços aduaneiros

Embora o território aduaneiro corresponda a todo o território nacional, a legislação faz uma divisão importante para fins de fiscalização. 

O artigo 3º estabelece que a jurisdição dos serviços aduaneiros abrange: 

  • zona primária; e
  • zona secundária.

Essa distinção tem muito cara de prova e pode gerar confusão entre os candidatos. 

Vamos entender cada uma delas. 

Zona primária para o Concurso da Receita Federal

zona primária corresponde às áreas onde normalmente ocorre a entrada e a saída de mercadorias do país. 

Segundo o Regulamento Aduaneiro, ela é composta por áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local. 

São elas: 

  • área terrestre ou aquática dos portos alfandegados;
  • área terrestre dos aeroportos alfandegados;
  • área terrestre dos pontos de fronteira alfandegados.

Perceba que a lei utiliza a expressão alfandegados

Esse detalhe não é por acaso. 

Nem todo porto, aeroporto ou ponto de fronteira integra automaticamente a zona primária. É necessário que o local seja oficialmente alfandegado. 

Esquema para memorizar 

Zona Primária Abrange
Portos alfandegados Área terrestre e aquática
Aeroportos alfandegados Área terrestre
Pontos de fronteira alfandegados Área terrestre

Vale a pena memorizar essa tabela, pois ela resume boa parte do conteúdo cobrado pela FGV. 

Zona secundária para o Concurso da Receita Federal

A definição da zona secundária é bem mais simples. 

O inciso II do artigo 3º estabelece que ela corresponde: à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. 

Em outras palavras, tudo aquilo que não integra a zona primária passa automaticamente a integrar a zona secundária. 

Assim, fazem parte da zona secundária: 

  • cidades do interior;
  • rodovias;
  • rios;
  • águas territoriais;
  • espaço aéreo.

Esse conceito costuma aparecer em questões que pedem a diferenciação entre as duas zonas. 

Zona Primária x Zona Secundária 

Para facilitar a revisão, observe o quadro comparativo: 

Zona Primária Zona Secundária
Portos alfandegados Restante do território nacional
Aeroportos alfandegados Águas territoriais
Pontos de fronteira alfandegados Espaço aéreo

Uma dica interessante é lembrar que a zona primária está diretamente ligada aos principais pontos de ingresso e saída de mercadorias do país. 

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)

O Regulamento Aduaneiro traz uma exceção importante. 

O § 1º do artigo 3º estabelece: Para efeito de controle aduaneiro, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) constituem zona primária. 

Embora nem sempre estejam localizadas em portos ou aeroportos, as ZPEs recebem tratamento de zona primária para fins de fiscalização aduaneira. 

Esse detalhe já apareceu em provas anteriores e merece atenção. 

Proteção e controle da zona primária 

Outro aspecto importante é que a autoridade aduaneira possui diversos poderes para garantir a segurança dessas áreas. 

Entre eles, pode: exigir barreiras físicas;  restringir o acesso de pessoas;  limitar a circulação de veículos e controlar o ingresso de animais.  

Essas medidas buscam impedir operações irregulares e aumentar a eficiência da fiscalização. 

Áreas de Controle Integrado

O Regulamento Aduaneiro também amplia a jurisdição da administração aduaneira para além do território nacional em uma situação específica. 

O § 5º do artigo 3º dispõe que a jurisdição dos serviços aduaneiros se estende às Áreas de Controle Integrado criadas nas regiões de fronteira entre o Brasil e os demais países do Mercosul. 

Na prática, trata-se de uma forma de facilitar o controle aduaneiro em operações internacionais. 

Zona de vigilância aduaneira

O artigo 4º trata de outro conceito importante. 

O Ministro de Estado da Fazenda poderá demarcar zonas de vigilância aduaneira na orla marítima ou na faixa de fronteira. 

Nessas áreas poderão ser estabelecidas: exigências fiscais; restrições à circulação e limitações quanto ao trânsito de mercadorias, pessoas, veículos e animais.  

A finalidade é reforçar a fiscalização em regiões consideradas mais sensíveis para o combate ao contrabando, descaminho e outras irregularidades. 

Características da zona de vigilância 

O Regulamento prevê algumas particularidades interessantes. 

A demarcação pode ser geral;  específica e temporária.  

Além disso, na orla marítima, são considerados fatores como a existência de portos naturais e locais propícios a operações clandestinas de carga e descarga.  

Outro detalhe importante para prova é o § 3º do artigo 4º: 

O município cortado pela linha de demarcação integra integralmente a zona de vigilância aduaneira, ainda que parte dele fique fora da área demarcada. 

Esse costuma ser um daqueles dispositivos cobrados na literalidade. 

Conclusão sobre o Território Aduaneiro para o Concurso da Receita Federal

Meus amigos, o capítulo referente ao Território Aduaneiro é a porta de entrada para o estudo da Legislação Aduaneira. 

Apesar de apresentar conceitos relativamente simples, ele estabelece a base para compreender diversos institutos que serão estudados nos capítulos seguintes do Regulamento Aduaneiro. 

Com o novo concurso da Receita Federal já autorizado, este é um excelente momento para iniciar a preparação e consolidar esses conceitos fundamentais. O candidato que chega ao edital com essa base construída consegue direcionar melhor seus estudos e aproveitar o período pós-edital para aprofundar os temas mais complexos da disciplina.

Quer saber quais serão os próximos concursos?  

Confira nossos artigos!  

Concursos abertos  

Concursos 2026 

Icaro Alves de Souza

Auditor de Controle Externo - Administração (TCE-SP), aprovado em 1º lugar nos concursos de Analista Administrativo do ICMBIO, IBAMA e ANM. Graduado em Direito, Administração e Ciências Contábeis.

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