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EXCLUSIVO: após questionamentos, TCE RJ esclarece exigências do edital

Após a publicação do edital do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, muitos concurseiros começaram a questionar alguns pontos exigidos no documento.

A principal dúvida e mais repercutida foi em relação à experiência exigida para o cargo de Analista de Controle Externo. Muitos candidatos ficaram sem entender tal determinação, que requer “ter experiência na área de Controle Externo.”

Neste caso, o que muitos candidatos se perguntaram é: como ficariam os inscritos que nunca exerceram a função de Analista? Ou que nunca tiveram qualquer experiência na área.

A equipe de jornalismo do Estratégia Concursos, em contato com o setor responsável do TCE RJ, esclareceu todas as dúvidas e traz em primeira mão o posicionamento/resposta do órgão.

Segundo o Tribunal de Contas do Rio, “com relação à experiência profissional, trata-se de requisito exigido pelo art. 10, inciso II e parágrafo único, da Lei Estadual nº 4.787/06 para a posse no cargo de Analista de Controle Externo do TCE-RJ.”

Ainda segundo o órgão, “por relevante, será considerada como prática profissional toda e qualquer atividade laborativa lícita, na iniciativa privada ou no setor público, sem restrição a respeito de nível de escolaridade ou conteúdo das tarefas desenvolvidas, não sendo exigida relação entre a atividade desenvolvida e a área de formação do candidato.”

Em outros termos, não se exige, obrigatoriamente, a experiência na área de controle externo, nem mesmo na área de formação do candidato. É válida qualquer atividade profissional (LÍCITA).

Só não serão considerados como prática profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de programa de residência acadêmica e profissional, de pesquisa de iniciação científica, de bolsa de estudo ou de prestação de serviços como voluntário.

E como o candidato pode comprovar a experiência?

a) exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada em cartório de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

Vale ressaltar que o concurso é organizado pelo Cebraspe, sendo 40 vagas para o cargo de Analista de Controle Externo, distribuídas entre várias especialidades.

A remuneração bruta do cargo é de R$ 13.708,81, composta pelo vencimento base mais gratificação de até 85%. A carga horária semanal é de 40 horas.

Saiba tudo que acontece no concurso TCE RJ acessando o link abaixo:

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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