O artigo “TCDF – PDPM” visa resumir o II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres – II PDPM (2020–2023). O Plano é alvo de cobrança no concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Na disciplina Conhecimentos do Distrito Federal e Política para mulheres, da prova de Conhecimentos Básicos do concurso.
O cargo oferecido é o de Analista Administrativo de Controle Externo, com remuneração inicial de R$14.990,41. Para o cargo, é exigido nível superior em qualquer área de formação. São oferecidas 10 vagas, mais cadastro reserva. A banca examinadora é a CEBRASPE.
Iniciando o assunto TCDF – PDPM, aborda-se o conceito e a finalidade do II PDPM.
O Decreto nº 42.590/2021 define o II PDPM como um conjunto de propostas de políticas públicas, elaboradas por órgãos governamentais, órgãos não governamentais e sociedade civil. E tem duas finalidades, quais sejam garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.
O Plano possui como público alvo mulheres negras, indígenas, quilombolas, do campo, com deficiência, idosas, jovens, lésbicas, bissexuais, e transexuais, em situação de rua, privadas de liberdade, migrantes e refugiadas.
E segue os princípios transversais da igualdade de gênero, direitos humanos, equidade, respeito à diversidade, transversalidade das políticas públicas, intersetorialidade, e participação e controle social.
Dando continuidade à temática TCDF – PDPM, em tela os 9 Eixos.
O II PDPM possui 9 Eixos, que têm grandes chances de cobrança na prova.
Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica.
Voltado para a igualdade na realidade do trabalho, autonomia econômica da mulher, acesso ao mercado de trabalho e enfrentamento de desigualdades profissionais.
Eixo 2 – Educação para Igualdade.
A educação surge como instrumento de transformação de relações sociais e enfrentamento de desigualdades e discriminações.
Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos.
A saúde da mulher não se resume à gravidez e à maternidade. Engloba saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos.
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres.
Pode ser relacionado à Lei Maria da Penha. Envolve proteção, prevenção, atendimento, fortalecimento das políticas e enfrentamento contra todas as formas de violência contra a mulher.
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão.
Busca ampliar a participação da mulher em ambientes de poder e tomada de decisão.
Seguindo com a análise sobre TCDF – PDPM, continua-se a dissertar sobre os 9 Eixos.
Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais.
É um Eixo autônomo. A banca examinadora pode tentar encaixá-lo em outro Eixo.
Eixo 7 – Cultura, Esporte, Comunicação e Mídia.
Seu nome já especifica. Porém é fácil trocar algum de seus componentes por outro Eixo em questão de prova.
Eixo 8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia.
Trabalha existência de formas mútliplas de discriminação.
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência.
Engloba três grupos destacados, diferentes do grupo do Eixo 8 e do Eixo 6, o que pode ser confundido na prova.
Os Eixos podem parecer fáceis e intuitivos, mas a banca pode trocar as palavras com pegadinhas. Por exemplo, autonomia econômica do Eixo 1, por participação no poder do Eixo 5.
A Portaria nº 271/2021 passou a exigir questões sobre o Plano em provas do DF. Assim, o custo benefício de saber os Eixos pode ser alto, pois uma questão desta pode fazer diferença na nota final e no desempate.
Finalizando o tema TCDF – PDPM, em tela análise sobre o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O Decreto nº 42.590/2021 criou o Comitê de Articulação e Monitoramento. Cabe ao Comitê implementar o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica relativos ao cumprimento dos objetivos, metas e ações do II PDPM.
O Comitê tem como objetivos específicos fortalecer a integração entre órgãos envolvidos no Plano, promover participação e controle social, fortalecer a Secretaria da Mulher do DF, e elaborar relatório periódico de execução e avaliação (que fomenta a elaboração da próxima versão do Plano, a terceira, sendo esse um de seus grandes objetivos também previstas).
Quem executa o II PDPM é a Secretaria do Estado da Mulher do Distrito Federal. Porém quem articula e monitora o Plano é o Comitê, que é vinculado à Secretaria, sem relação de hierarquia.
As deliberações do Comitê ocorrem por resolução, e as decisões são tomadas por maioria simples dos presentes, com voto de qualidade de sua coordenadora em caso de empate.
Ainda, podem ser criadas câmaras técnicas especializadas e seus servidores exercem serviço público não remunerado.
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