O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma série de dispositivos da Lei Complementar Estadual 98/2001, do Mato Grosso, que rege a carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Os artigos previam a equiparação de cargos de nível médio e superior.
As carreiras unificadas foram as de “Agente Arrecadador de Tributos Estaduais” e de “Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais”, transformadas na de “Agente de Tributos Estaduais”, reunindo cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos em uma mesma carreira.
Os ocupantes do cargo de nível médio passaram a ter direito à promoção à carreira de nível superior, sem necessidade de concurso. A tese fixada no acórdão foi de que “A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88“.
A decisão do Pleno foi tomada por unanimidade, com uma pequena divergência somente em um ponto. O ministro Marco Aurélio Mello defendeu que todos os servidores beneficiados pela lei, deviam perder o cargo ascendido sem concurso. Entretanto, os demais ministros decidiram por manter os servidores em seus cargos. Clique aqui para acessar o acórdão.
A nova medida passará a valer somente para os novos servidores que ingressarem futuramente na Secretaria. A decisão é do dia de 20 de abril, mas foi publicada somente em 11 de maio, no Diário Eletrônico do STF.
Vale lembrar que no início do ano, começaram a circular boatos sobre a realização de um novo concurso Sefaz MT em 2020. Porém, a informação logo foi desmentida pelo próprio órgão, uma vez que os concursos no Mato Grosso estão suspensos por conta do decreto de calamidade fiscal.
O último concurso da Sefaz MT foi organizado pela UNEMAT e lançado em 2008, com a oferta de 85 vagas para o cargo de Agente de Tributos Estaduais – ATE. Na ocasião, a lotação das vagas era destinada aos Postos de Fiscalização nas divisas de Mato Grosso com outros estados.
Mais informações: Concurso Sefaz MT
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