Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo aprenderemos sobre os limites e os sublimites do simples nacional para o concurso do ISS SP.
Bons estudos!
Conforme o art. 146, III, “d”, da Constituição Federal de 1988, compete à lei complementar conceder tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, conforme o parágrafo único do mesmo artigo constitucional, a lei complementar também pode estabelecer um regime único de arrecadação de impostos e contribuições.
Nesse contexto, surgiu a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o estatuto nacional das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Portanto, para o concurso do ISS SP, em âmbito do estudo do simples nacional, precisamos, primeiramente, conceituar microempresas e empresas de pequeno porte.
Conforme a LC 123/2006, podem se tornar microempresas e empresas de pequeno porte, quando devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
Além disso, segundo a legislação, para classificação como microempresa, a renda bruta auferida, no ano, não deve superar R$ 360.000.
Por outro lado, classifica-se como empresa de pequeno porte caso a receita bruta auferida, no ano, registre um valor superior a R$ 360.000 e inferior a R$ 4.800.000.
Conforme exposto anteriormente, os limites para enquadramento nos conceitos de microempresa e empresa de pequeno porte, em âmbito do simples nacional, têm grande importância para o concurso do ISS SP.
Na prática, estes valores consistem em referenciais para o enquadramento e para o desenquadramento das empresas na sistemática de arrecadação unificada de impostos e contribuições.
Diante do exposto, resta claro que, para enquadramento, as microempresas (ME) devem auferir receita bruta inferior a R$ 360.000.
Da mesma forma, para aquelas com receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000, torna-se possível o enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP).
Nesse sentido, vale ressaltar que, caso a ME supere o limite da receita bruta de R$ 360.000, sem, contudo, superar o valor de R$ 4.800.000, haverá o simples reenquadramento. Ou seja, não há o que se falar em perda das prerrogativas diferenciadas inerentes ao simples nacional.
Por outro lado, para fins de desenquadramento, a LC 123/06 introduz alguns prazos e percentuais aplicáveis em relação aos limites previamente estudados.
Nesse contexto, em qualquer caso, a receita bruta superior ao limite máximo para enquadramento na condição de EPP (R$ 4.800.000) importa no desenquadramento da empresa.
Ademais, segundo a legislação, também importa saber se a empresa previamente enquadrada se encontra, ou não, no ano de início de suas atividades.
Vamos entender melhor tudo isso?
Conforme a LC 123/06, caso a empresa ultrapasse o limite da receita bruta (R$ 4.800.000) em até 20%, o desenquadramento somente produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente.
Ou seja, caso a receita bruta auferida supere R$ 4.800.000, todavia, sem exceder R$ 5.760.000, a empresa somente será desenquadrada no ano seguinte.
Por outro lado, caso a receita bruta auferida exceda o limite em mais de 20%, o desenquadramento opera efeitos retroativos desde o início das atividades da empresa.
Assim, caso a receita bruta auferida pela empresa, no ano de início das atividades, supere R$ 5.760.000, o desenquadramento ocorre de forma imediata e retroativa.
Por outro lado, em âmbito do estudo do simples nacional para o concurso do ISS SP, também precisamos conhecer as disposições sobre o desenquadramento fora do ano de início das atividades.
Nesse sentido, caso a receita bruta supere o limite em mais de 20% (acima de R$ 5.760.000), o desenquadramento ocorre a partir do mês seguinte ao que superar o limite.
Por outro lado, para receita bruta de até R$ 5.760.000 (supera o limite em menos de 20%), o desenquadramento somente produz efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
Conforme já estudado, a LC 123/06 estabeleceu um regime de arrecadação único de impostos e contribuições.
Nesse sentido, vale ressaltar que não há o que se falar em um imposto único, mas, simplesmente, em uma sistemática de arrecadação unificada (para fins de simplificação da obrigação tributária).
Ocorre que a LC 123/06 conferiu aos Estados a prerrogativa de adotar alguns sublimites no que tange ao ICMS e ao ISS.
Primeiramente, neste aspecto, devemos lembrar que o ISS consiste em um imposto de competência municipal. Apesar disso, caso o Estado opte pela adoção de um determinado sublimite, todos os Municípios daquele Estado ficam obrigados a adotar o mesmo sublimite.
Em resumo, estes sublimites consistem em valores de receita bruta limitadores do recolhimento do ICMS e do ISS “por dentro” do simples nacional.
Explicamos melhor: de acordo com a opção feita pelo Estado (observado as regras que estudaremos a seguir) pode a empresa enquadrada no simples nacional ser obrigada a recolher o ICMS e o ISS pela forma tradicional, como se não fosse optante do simples nacional (“por fora”).
Dessa forma, para os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto Nacional (PIB) não supere 1%, faculta-se adotar o sublimite de R$ 1.800.000.
Por outro lado, para os Estados cuja participação no PIB supera 1%, o sublimite para recolhimento do ICMS e do ISS observará o valor de receita bruta de R$ 3.600.000.
Sobre isso, vale ressaltar que, para fins de ICM e de ISS, o recolhimento unificado (“por dentro” do simples nacional) somente ocorre até o sublimite de R$ 3.600.000.
Ou seja, as EPP que aufiram receita bruta no intervalo entre R$ 3.600.000 e R$ 4.800.000, apesar de manterem o enquadramento legal, devem recolher o ICMS e o ISS, obrigatoriamente, “por fora” do simples nacional.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os limites e sublimites do simples nacional para o concurso do ISS SP.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Concurso ISS SP
Concurseiro preparado é aquele que leu o edital e descobriu com antecedência o que pode…
Neste domingo, 26 de maio, serão aplicadas as provas do concurso Caixa Econômica Federal e,…
O concurso público da Secretaria de Fazenda do Acre (SEFAZ AC) terá provas aplicadas no…
Foram divulgados os locais de prova do concurso público da Secretaria de Fazenda do Acre…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Está na praça mais um edital de concurso público para a Prefeitura de Cajamar, em…