Definições de Riscos em Auditoria
Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: definições relacionadas aos diversos tipos de riscos em auditoria.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Um dos objetivos do auditor é emitir sua opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis em análise estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Sendo que:
Nessa linha, o são realizados testes para investigar o potencial de ocorrência de distorções dentro da organização empresarial. Logo, é fundamental que o profissional entenda bem os variados tipos de riscos que envolvam o trabalho a ser executado.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da divulgação de NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria), emite resoluções com o intuito de orientar e direcionar a atuação dos auditores, abordando conceitos e práticas a serem adotadas em nosso país.
Entre as NBC, podemos citar a NBC TA 200, que traz em seu texto vários conceitos ligados diversos riscos em auditoria. E é justamente sobre essas definições que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Dentre eles, podemos pontuar:
Vamos, então, com base na NBC TA 200, compreender a definição de cada um deles:
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião que seja inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Então o risco de auditoria compreende a chance de o profissional emitir uma opinião equivocada quando as demonstrações contiverem distorção relevante. Atenção, o inverso, ou seja, o profissional opinar que as demonstrações contêm distorção quando na verdade não existe nenhuma distorção, não é considerado um risco de auditoria.
Além disso, o risco de auditoria é uma função, ou seja, uma consequência, do de distorção relevante e do de detecção.
Observemos então às definições de risco de distorção relevante, inerente e de controle em auditoria conforme a NBC:
Riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis.
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
Risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil pelos controles internos da entidade auditada. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno.
Por fim, temos ainda o conceito de risco de detecção, também conhecido como risco do auditor, por estar associado à possibilidade do profissional não identificar as distorções mesmo executando os seus procedimentos de investigação e análise.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Passamos, portanto, pelos conceitos de diversos tipos de riscos em trabalhos de auditoria, em consonância com as Normas Brasileiras que são divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre definições de riscos em auditoria, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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