Olá, pessoal. Tudo certo? Voltemos hoje com a parte do 2 do Resumo Geral do ISS Aracaju. Terminaremos de ver a regra matriz dos tributos, focando agora nas taxas e contribuição de melhoria na legislação de Aracaju.
Vamos lá?
Antes de adentrarmos de fato no Resumo Geral do ISS Aracaju, relembremos sobre a regra matriz.
A regra matriz de um tributo colabora a responder algumas perguntas fundamentais sobre suas características, tendo como hipótese (antecedente), “em que” ocorre a incidência, “onde” e “quando” ocorre, já como consequência, “quem” é responsabilizado e “quanto” é cabível, assim vejamos os critérios da regra matriz.
Sabemos da definição do CTN que podemos ter dois tipos de taxas:
Nesse sentido, o professor Wagner Damazio nos apresenta as taxas de forma esquematizada.
Fato gerador: o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas administrativas concernentes à segurança, higiene, saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (Art. 202)
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju.
Ocorrem em dois momentos (Art. 202, § 1º):
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): As pessoas físicas ou jurídicas quando localizadas, instaladas ou exercendo suas atividades em Aracaju
Duas parcelas (Art. 202, § 1º):
R$ 50,00 -> para estabelecimentos de pequeno porte conhecidos por bodegas
R$ 150,00 –> demais
Fato gerador: licença para funcionamento dos estabelecimentos fora do horário normal de abertura e fechamento (Art. 209)*
*Fora do horário das 8 às 18.
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: no exercício de poder de polícia, entretanto a taxa será cobrada por mês ou ano (art. 210).
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização municipal
Critério Quantitativo: Taxa calculada de acordo com a Tabela IV do anexo III*
*A taxa será cobrada anualmente no valor de 50% da Taxa de Localização e Funcionamento
Fato gerador: permissão, fiscalização e ocupação de áreas referente a publicidade e exploração de atividades em logradouros públicos (art. 211)
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: no exercício de poder de polícia, entretanto a cobrança da taxa ser por unidade, diária, mensal ou anual.
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização municipal sobre as publicidades ou por explorar atividades em logradouros públicos
Critério Quantitativo: taxa será calculada de acordo com as tabelas V-A e V-B*
*Acréscimo de 200%, quando a publicidade ou propaganda se referir:
Fato gerador: permissão e fiscalização de exploração das atividades de armazenamento de mercadorias inflamáveis, corrosivos e pela instalação de máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral, que depende da concessão do alvará de licença (Art. 214).
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: no exercício de poder de polícia *
*Conforme o Wagner Damazio salienta no curso de LTM para Aracaju, o CTM não disciplinou o aspecto temporal, sendo razoável imaginar que seja o mesmo da Taxa de Licença para Localização, ou seja, no momento do registro de solicitação da licença pelas diligências para verificar as condições do estabelecimento e, ainda, anualmente, em 1º de Janeiro.
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização municipal sobre a exploração das atividades de armazenamento de mercadorias inflamáveis, corrosivos e pela instalação de máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral, que depende da concessão do alvará de licença.
Critério Quantitativo: calculada de acordo com a tabela VI
Fato gerador: licenciamento e fiscalização para execução de obras e urbanização de áreas públicas ou privadas e demais atividades especificadas na tabela X anexa a esta Lei (Art. 216).
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: emissão do licenciamento (alvará), sendo o alvará de licença de obra fornecido mediante prova de quitação da taxa (Art. 219)
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): pessoa física ou jurídica que pretende realizar a execução de obras e urbanização e demais atividades da Tabela X do CTM.
Critério Quantitativo: calculada de acordo com a tabela X
Fato gerador: exercício de todas as atividades que necessitem de Alvará de Vigilância Sanitária para o seu funcionamento (Art. 221-A)
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: Taxa deve ser cobrada anualmente (Art. 221-A)
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): pessoa física ou jurídica que pretende realizar a execução de obras e urbanização e demais atividades da Tabela X do CTM.
Critério Quantitativo: valor de R$ 500,00
Dando seguimento no artigo Resumo Geral do ISS Aracaju, vejamos agora as taxas de serviço.
Atenção especial à taxa de iluminação pública, pois a taxa não foi revogada expressamente, ainda que saibamos de sua inconstitucionalidade, uma vez que serviços de iluminação pública devem ser remunerados por contribuição (COSIP).
Fato gerador: prestação de serviços de iluminação pública em vias e logradouros públicos.
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: Não há disposição, entretanto considerando a COSIP, a cobra pode ocorrer mensalmente junto à conta de energia elétrica.
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): proprietário, possuidor a qualquer título ou a pessoa que tem o domínio útil do imóvel lindeiro em vias ou logradouros públicos que possuam iluminação pública (Art. 224)
Critério Quantitativo: A taxa será calculada de acordo com a tabela VI (Art. 225)*
*Poderá ser cobrada em convênio firmado entre o Município e Companhia Estadual de Energia Elétrica
A taxa de serviços diversos é outra taxa problemática, constitucionalmente falando, pois confunde conceitos de tarifa e taxa (quanto a concessão), há serviços que materialmente estariam enquadrados como taxa de poder de polícia (ex. fiscalização sanitária). Desconsiderando tudo isso, vejamos a taxa.
Fato gerador: a prestação de serviços de numeração ou renumeração de prédios, nivelamento, alinhamento, atestados, certidões, parecer(es) técnico(s), autorização para abate de gado em matadouro particular com fiscalização sanitária, apreensão e depósito de bens móveis, semoventes e mercadorias e de cemitérios, inclusive quanto a concessão (Art. 226).
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: momento da utilização do serviço pelo usuário
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): pessoa física ou jurídica que solicitar a prestação dos serviços.
Critério Quantitativo: a Taxa é cobrada de acordo com a Tabela VII do CTM
Referente as taxas de serviço público urbana, observe a aparente inconstitucionalidade de algumas das hipóteses, conforme assevera o professor Wagner Damazio.
Fato gerador: a prestação dos seguintes serviços municipais (Art. 228):
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: lançada em primeiro de janeiro de cada exercício (Art. 232)*
*No caso de construção nova, o lançamento será feito a partir da data do “habite-se” (Art. 232, § 1º)
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): proprietário, titular de domínio útil ou possuidor de imóvel, excetuando-se os residenciais (Art. 229)
Base de Cálculo: custo dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados à sua disposição, dimensionado, para cada caso, conforme a tabela VIII, anexa (Art. 228, § 1º).
Para finalizar o artigo Resumo Geral do ISS Aracaju, vejamos a Contribuição de Melhoria.
Antes de adentrarmos a regra matriz da contribuição de melhoria, salientamos que na estipulação das espécies tributárias o CTM não elencou expressamente a contribuição de melhoria, mas sim o termo genérico “contribuições”
Art. 89 – Os tributos são impostos, taxas e contribuições
Dito isso, vejamos a contribuição de melhoria.
Fato gerador: valorização imobiliária devido à realização de obra pública (Art. 237)
Critério Espacial: o território do Município de Aracaju
Critério Temporal: na efetiva valorização e ainda conforme o CTM, será cobrada após executada a obra total e/ou parcial (Art. 238).
Sujeito ativo: Município de Aracaju;
Sujeito passivo (contribuinte): proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor a qualquer título de imóvel valorizado pela obra pública (Art. 237).
Base de cálculo: base no custo total e/ou parcial de sua execução, procedendo-se o rateio individual por contribuinte, tendo como limite total as despesas realizadas e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado (Art. 238).
Pessoal, chegamos ao final Resumo Geral do ISS Aracaju, espero que tenham gostado.
O grande dia está próximo, assim utilize essas informações como forma de refrescar a memória alguns dias antes da prova.
Por fim, boa sorte!
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