Oi pessoal! Hoje vim aqui dar as orientações para quem desejar ingressar com recurso em relação ao gabarito da questão 40 da prova para Agente da Polícia Federal.
Veja bem a redação da questão:
40. Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.
Agora leia os arts. 50 e 51 da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração):
Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.
§1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.
Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.
§1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.
Você percebeu a divergência em relação ao prazo a ser concedido para regularização migratória? Pois bem, apontei esse problema na nossa correção ao vivo da prova, e alguns alunos argumentaram no sentido de que, na realidade, isso não invalidaria a questão, pois a informação não está na parte da assertiva que será julgada.
Agora vou explicar o raciocínio que provavelmente levará à anulação. A ideia aqui é a seguinte: a questão diz que os imigrantes irregulares foram notificados para regularizar sua situação em prazo não superior a 60 dias e que, neste caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado. A incorreção está justamente aí! Se o prazo para a notificação foi ilegal (em desacordo com o art. 50, §1º), o imigrante irregular não poderá ser deportado. Será necessária nova notificação, com o prazo regular, para que ele “organize a vida”, e, aí sim, ele poderá ser deportado.
Sei que muita gente acertou a questão porque não percebeu a divergência em relação ao prazo, mas a questão deve ser anulada ou, pelo menos, ter seu gabarito modificado. Se você pretende ingressar com recurso, faça um texto simples indicando que a irregularidade da notificação importaria na nulidade do procedimento de deportação, e que por isso a questão deve ter seu gabarito modificado.
Se tiver alguma dúvida estou à disposição lá no instagram ou no youtube.
Grande abraço!
Foi realizada neste domingo (22) a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da Fazenda…
Foi realizada neste domingo (22) a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da Fazenda…
Saiba agora as respostas da prova do concurso Sefaz RN - Auditor Fiscal através do…
O concurso do Ministério Público do Espírito Santo já está com edital na praça e…
Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos o instituto…
Olá, pessoal! Tudo bem? O artigo de hoje tratará sobre o contrato de gestão e…