Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da PGE/MS – Procurador. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
Comentários:
A alternativa A está correta, uma vez que se trata do vício de estado de perigo nos termos do art. 156 do CC/2002: “Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
A alternativa B está incorreta, pois o dolo é uma conduta maliciosa praticada por uma das partes do negócio jurídico ou por um terceiro com o objetivo de levar a outra parte ao erro, em se tratando das circunstâncias reais do negócio.
A alternativa C está incorreta, pois a lesão é o vício no qual uma pessoa, por inexperiência ou sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional, nos termos do art. 157 do CC: “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.
A alternativa D está incorreta, pois o erro substancial é o vício que incide sobre a causa do negócio, ou seja, trata-se da noção inexata a respeito do objeto, por exemplo, pessoa que compra um brinco acreditando trata-se de uma joia, quando na verdade é uma bijuteria.
A alternativa E está incorreta, pois a coação depende da promoção de fundado temor de dano iminente e considerável, nos termos do art. 151 do CC: “Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois é o princípio da territorialidade é aquele que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania.
A alternativa B está incorreta. Este princípio está associado à vários ramos do Direito, no entanto, em se tratando do Direito Civil, é o princípio segundo o qual as partes têm dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação.
A alternativa C está incorreta, pois trata-se da resposta estatal ao cometimento do delito, ou seja, à sanção penal, que pode ser uma pena ou uma medida de segurança. Ou seja, é princípio intimamente ligado ao Direito Penal.
A alternativa D está incorreta, pois o princípio da isonomia é aquele que prega a igualdade e a equalização da norma entre as partes.
A alternativa E está correta, pois segundo o princípio da obrigatoriedade, ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois o usufruto trata-se do direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, nos termos do art. 1.394 do CC: “Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos”.
A alternativa B está incorreta, pois a habitação é o direito de habitar gratuitamente coisa alheia, nos termos do art. 1.414 do CC: “Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família”.
A alternativa C está correta, pois o enunciado trata da superfície, conforme se depreende pelo expresso no art. 1.369 do CC: “Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.
A alternativa D está incorreta, pois a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, nos termos do art. 1.378 do CC: “Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
A alternativa E está incorreta, pois o uso é o direito de usar da coisa e perceber seus frutos, nos termos do art. 1.412 do CC: “Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família”.
Comentários:
A alternativa E está correta, pois todos os itens correspondem às pessoas que têm domicílio necessário, segundo o art. 76 do CC/2002: “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois são inconsumíveis os bens que admitem uso constante, possibilitando-se que dele se retire todas as utilidades, sem atingir sua integralidade. É o que se depreende pelo expresso no art. 86 do CC: “Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”.
A alternativa B está incorreta, pois segundo o art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”.
A alternativa C está incorreta, pois os bens indivisíveis, são aqueles que não se podem fracionar sem a destruição de sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. É o que se depreende pelo expresso no art. 87 do CC: “Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”.
A alternativa D está incorreta, pois o bem principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente, nos termos do art. 92 do CC/2002: “Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”.
A alternativa E está incorreta, pois singulares são os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, nos termos do art. 89 do CC/2002: “Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais”.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da PC/RO e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,
Neste artigo você encontrará um resumo das principais Regras Deontológicas do Código de Ética do…
Concurso PM PB oferta 30 vagas para Oficial (CFO); confira neste artigo quais são os…
Novo edital do concurso Câmara Santa Rita Passa Quatro oferece salários de R$ 3,2 mil…
Confira as principais informações relacionadas à próxima etapa do CNU 2025: o que levar, horários…
Câmara de Matão SP oferta oportunidades de níveis médio e superior em novo concurso; provas…
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso Sefaz SP: resolva questões sobre o…