Categorias: Concursos Públicos

Prova IGP-SC: Comentários a questão n. 30 (Lei 15.156/10)

Olá, pessoal!

Espero que tenham obtido êxito na prova do IGP-SC realizada ontem no último domingo (26/11).

Neste artigo, comentamos a questão n. 30, que trata da lei n. 15.156/2010.

Antes de comentar, quero dizer que fiquei muito surpreso ao ver a questão, pois no curso fizemos questões INÉDITAS cobrando exatamente esses assuntos (vide questões 05 e 06 da aula demonstrativa). A

Questão 30.De acordo com a Lei 15.156/10, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial do Estado de Santa Catarina, e com relação à composição do Quadro de Pessoal do IGP, é correto afirmar que:

1. Técnico Pericial é a autoridade que desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica, científica e especializada, de maior complexidade quanto à observação, constatação, registro, coleta, interpretação, análise e avaliação prospectiva, nos ditames da criminalística, de vestígios relacionados ao fato delituoso e à emissão de um juízo, realizando exames periciais criminais e elaborando estudos, pesquisas, laudos e pareceres que exigem formação ou habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, bem como presidir as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal.

ALTERNATIVA INCORRETA. Nas nossas aulas, além da parte teórica, fizemos o seguinte esquema:

Só com isso já conseguimos identificar o erro. A carreira de técnico pericial, exerce atividades de nível superior, entretanto, de natureza técnica e cientifica. Não exerce atividades de natureza especializada.

Na verdade, o descrito no enunciado trata da carreira de PERITO OFICIAL.

Art. 4º Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, são organizados nas seguintes carreiras:

I – Perito Oficial: autoridade que desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica, científica e especializada, de maior complexidade quanto à observação, constatação, registro, coleta, interpretação, análise e avaliação prospectiva, nos ditames da criminalística, de vestígios relacionados ao fato delituoso e à emissão de um juízo, realizando exames periciais criminais e elaborando estudos, pesquisas, laudos e pareceres que exigem formação ou habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, bem como presidir as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal no Estado de Santa Catarina;

 

2. O Perito Oficial desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica e científica, que têm por objeto realizar exames papiloscópicos referentes à identificação civil e criminal, elaborando laudos e pareceres que exigem habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor.

ALTERNATIVA INCORRETA. Nas nossas aulas, confrontamos as três carreiras, justamente porque era bastante previsível a cobrança da diferença entre elas.

Basta uma passada de olho para identificarmos que essas não são atividades do Perito Oficial e sim do Técnico Pericial

 

3. Auxiliar Pericial: desempenha atividades de nível médio, de natureza operacional, administrativa e de apoio, relacionadas ao suporte na execução das atividades afetas à instituição.

ALTERNATIVA CORRETA. Como visto nos comentários das assertivas anteriores, está correta. 

OBS: Bastava lembrar da tabela abaixo para responder a questão.

 

4. Os cargos de provimento em comissão de Diretores, Gerentes e Corregedor serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, ativos e estáveis da carreira de Perito Oficial do IGP.

ALTERNATIVA CORRETA. A questão abordou a literalidade da Lei n. 15.156/10:

Art. 4º Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, são organizados nas

§ 2º Os cargos de provimento em comissão de Diretores, Gerentes e Corregedor serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, ativos e estáveis da carreira de Perito Oficial do IGP.

 

Como a questão pede para marcar a opção CORRETA, o gabarito nosso é a letra D.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas III está correta.

b) Todas estão corretas.

c) Apenas I e IV estão corretas.

d) Apenas III e IV estão corretas.

GABARITO: Letra D

 

Era isso!

Forte Abraço.

Prof. Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Posts recentes

Concurso Público: confira a programação das aulas de hoje!

O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos públicos.…

46 minutos atrás

Concurso TCM SP tem validade prorrogada até 2028!

Presidente do TCM SP anuncia que mais 20 aprovados do último concurso serão nomeados nas…

2 horas atrás

Concurso Foz do Iguaçu Saúde PR: são 43 vagas; até R$ 21,6 mil!

Concurso Foz do Iguaçu Saúde terá provas aplicadas em 5 de julho! Está na praça…

3 horas atrás

Concurso Foz do Iguaçu PR: SAIU! Até R$ 21,6 mil!

O Edital do Concurso Foz do Iguaçu oferta 69 vagas imediatas mais CR; provas em…

4 horas atrás

Concurso SEDES DF: edital AMANHÃ; serão 1,1 mil vagas!

Governadora do DF confirma publicação do edital do Concurso SEDES DF para esta quarta-feira (14)!…

5 horas atrás

Concurso SEDES DF: edital amanhã (14) com 1.197 vagas!

Edital do Concurso SEDES DF será publicado amanhã, 14 de maio, com mais de mil…

5 horas atrás