Prova Comentada – Direito Constitucional p/ CGM-SP

Olá, pessoal, tudo bem?

Aqui é o Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos e é sempre um prazer está aqui com vocês.

Hoje, passo para comentar a prova de Direito Constitucional da CGM/SP. A VUNESP fez uma prova muito boa, em um nível de dificuldade razoável, fazendo, inclusive, uma pegadinha maldosa.

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

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31 – (VUNESP / CGM-SP – 2015) Assinale a alternativa correta a respeito da ADI (ação direta de inconstitucionalidade):

a) É incabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a Constituição Federal.

b) O Município pode ingressar nos autos da ADI como assistente do autor da ação, como uma das modalidades admitidas de intervenção de terceiros, desde que demonstrado o interesse direto no julgamento do feito.

c) A exemplo de outras pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, quando o Município for parte na ADI, terá prazo em quádruplo para contestar a ação e em dobro para recorrer.

d) Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

e) Como regra geral, é desnecessário o trânsito em julgado para que a decisão proferida no julgamento de mérito em ADI seja cumprida, bastando a publicação da ata de julgamento no diário oficial da justiça.

Comentários:

Letra A: errada. A ADPF pode, sim, ter como objeto lei municipal.

Letra B: errada. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI.

Letra C: errada. A ADI é um processo objetivo, no qual não existem partes e direitos subjetivos envolvidos.

Letra D: errada. Os Estados podem, sim, instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais. No entanto, esta representação de inconstitucionalidade instituída pelos Estados terá como parâmetro a Constituição Estadual.

Letra E: correta. A decisão proferida no julgamento de mérito em ADI produz seus efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no diário oficial da justiça.

O gabarito é a letra E.

32 – (VUNESP / CGM-SP – 2015) A respeito dos remédios constitucionais previstos na Carta Magna brasileira, é correto afirmar que:

a) o habeas data se destina à obtenção de certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral.

b) o habeas corpus, como garantia do direito de locomoção, é gratuito e não dispensa a sua impetração por meio de advogado.

c) a ação popular não pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pessoas jurídicas e menores de dezesseis anos de idade.

d) o mandado de injunção pode ser ajuizado em face de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

e) o mandado de segurança pode ser preventivo e repressivo e não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.

Comentários:

Letra A: errada. O habeas data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. O direito à obtenção de certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral é garantido por meio de mandado de segurança.

Letra B: errada. A impetração de habeas corpus não precisa ser feita por advogado.

Letra C: correta. É isso mesmo! A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que pode votar e ser votado.

Letra D: errada. O mandado de injunção é ajuizada face à omissão legislativa, ou seja, não pode ter como legitimado passivo uma pessoa jurídica de direito privado. Os legitimados passivos serão as autoridades públicas omissas.

Letra E: errada. O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias.

O gabarito é a letra C.

33 – (VUNESP / CGM-SP – 2015) De acordo com o que dispõe, expressamente, a Constituição Federal, os Municípios têm direito, dentre outras, à seguinte receita tributária:

a) trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

b) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, desde que o de cujus tenha falecido no seu território ou que os bens estejam nele situados.

c) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos dos servidores municipais.

d) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

e) sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

Comentários:

Letra A: errada. Segundo o art. 158, IV, CF/88, pertence aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS.

Letra B: errada. Aos Municípios não é concedida parcela da arrecadação do ITCMD.

Letra C: errada. Pegadinha maldosa! Não é o IR sobre a totalidade dos rendimentos do servidor público municipal que reverte a favor do Município. Apenas o IR incidente sobre os rendimentos pagos pelo Município é que reverterá a favor do próprio Município.

Apenas como exemplo, se um servidor público municipal tiver um imóvel alugado, ele terá que pagar IR sobre os rendimentos dos alugueis. No entanto, esse IR não reverterá em favor do Município.

Letra D: correta. Segundo o art. 158, III, CF/88, pertence aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seus territórios.

Letra E: errada. Segundo o art. 158, II, CF/88, pertence aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados,

34 – (VUNESP / CGM-SP – 2015) A competência constitucional para legislar sobre orçamento é:

a) concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

b) privativa da União.

c) comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

d) concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.

e) privativa dos Estados, podendo ser suplementada pelos Municípios.

Comentários:

Segundo o art. 24, II, CF/88, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre orçamento. O gabarito é a letra D.

35 – (VUNESP / CGM-SP – 2015) A empresa de direito privado “X” foi regularmente contratada pelo Município para prestar determinado serviço público. Durante a execução do serviço, a empresa “X”, por uma ação do seu funcionário, veio a causar prejuízo financeiro à empresa “Y”, não usuária do referido serviço. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal e o entendimento do STF, a respeito da eventual responsabilidade da empresa “X”, é correto afirmar que

a) não responde diretamente pelo prejuízo causado, vez que essa responsabilidade é do Município que a contratou.

b) responde por responsabilidade objetiva, mesmo a empresa “Y” não sendo usuária do serviço.

c) responde por responsabilidade subjetiva, tendo em vista que a prejudicada não é usuária do serviço.

d) tem responsabilidade subsidiária e o Município contratante responsabilidade objetiva.

e) tem responsabilidade subjetiva e solidária com o Município contratante.

Comentários:

A questão é baseada no art. 37, § 6º, CF/88, que dispõe o seguinte:

Art. 37 (…)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Sobre o tema, já decidiu o STF que:

“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF”.

O gabarito, portanto, é a letra B

36-(VUNESP / CGM-SP – 2015) Segundo o disposto na Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida

a) declarar a inconstitucionalidade de tratado, de lei federal ou lei estadual.

b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

c) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

e) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

Comentários:

Letra A: errada. O recurso extraordinário será cabível quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

Letra B: correta. É isso mesmo. Segundo o art. 102, III, “c”, será cabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

Letra C: errada. Nesse caso, será cabível recurso especial para o STJ.

Letra D: errada. Nesse caso, será cabível recurso especial para o STJ.

Letra E: errada. Nesse caso, será cabível recurso especial para o STJ.

O gabarito é a letra B.

Ricardo Vale

Ver comentários

  • Olá, professor!

    Gostaria de saber se vc vai analisar a prova de Direito Constitucional do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da SGM de SP.

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