Foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 1.739/2020 que determina a suspensão imediata dos prazos relativos aos concursos públicos do Estado, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
Segundo a justificativa dada para o projeto, o objetivo é suspender o prazo dos concursos públicos, a fim de que só passem a valer depois do final do estado de calamidade pública. Com o intuito de, assim, evitar lesão ou prejuízo aos direitos dos participantes de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade.
O Art. 1º do Decreto traz a seguinte informação: Fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação, anteriormente à publicação do Decreto estadual nº 47.891 de 20 de março 2020, em todo o território estadual, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Governo de Minas Gerais.
Serão considerados todos os certames, sob a responsabilidade do poder Estadual, englobando a administração direta ou indireta, que tenham sido realizados e ainda não finalizados. Os prazos dos concursos voltam a contar a partir do dia seguinte do término do período da calamidade pública.
Além disso, o decreto também determina que os responsáveis pela organização dos concursos públicos devem publicar, em veículo oficial e site institucional, a suspensão dos prazos.
O Projeto de Lei segue em análise, em caráter de urgência, aguardando um parecer do Plenário. Se aprovado, o projeto se tornará, de fato, lei, onde será publicado no Diário Oficial do Estado.
►Íntegra do Projeto de Lei nº 1.739/2020
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