Processo de consulta para SEFAZ/GO
Oi, tudo tranquilo?!! Neste atual artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: processo de consulta para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Analiticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Dessa maneira, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre processo de consulta para SEFAZ/GO.
Segundo a lei, a uma posição de hierarquia do Estado, chamado sujeito ativo, sobre o contribuinte, denominado de sujeito passivo.
Isso ocorre porque o poder público atende aos interesses da coletividade, da sociedade, e estes devem prevalecer sobre os interesses pessoais, particulares.
Assim, a administração impõe determinações a serem seguida pelos sujeitos passivos em geral, nós, pessoas civis, que devemos observar essas regras impostas.
No âmbito tributário, muitas dessas normas podem acabar gerando dúvidas no sujeito passivo, por terem uma interpretação intrincada, ou simplesmente por terem sido mal elaboradas mesmo. O que pode acabar comprometendo um eventual recolhimento de tributo ou atendimento de alguma obrigação acessória.
Aliás, acontece, inclusive, de em nossa atuação profissional, como Auditores Fiscais, também sermos pegos em algum caso que nos gera dúvida de como proceder. Quando isso ocorre, recorremos sempre ao que está disposto na norma legal, para assim agir dentro da legalidade.
Se essas dúvidas são vistas nos Auditores Fiscais, imagine então como é comum no sujeito passivo. Visando contornar essa situação, as legislações tributárias geralmente preveem o instrumento da consulta tributária, tentando facilitar a vida do contribuinte.
O processo de consulta para SEFAZ/GO é normatizado justamente nesse sentido, para possibilitar uma via para que o sujeito passivo possa tirar dúvidas específicas sobre fatos concretos e pontuais, para que assim ele possa tomar ações com base na resposta dada nessas consultas.
Importante frisar que a reposta oficial da administração tributária à essa consulta deve ser aplicada apenas por aquele contribuinte solicitante, conhecido também como consulente. Assim, não pode, por exemplo, um concorrente seu, utilizar da mesma resposta e utilizá-la em seus negócios, mesmo que atue no mesmo segmento, pois aquela resposta foi direcionada ao contribuinte específico que entrou com o processo de consulta.
Além disso, nenhum procedimento fiscal, salvo no caso de ocorrência bem específicas previstos na lei, pode ser iniciado contra o sujeito passivo consulente, em relação à matéria objeto da consulta, no período entre a protocolização do Processo de Consulta e 20 dias contados da data que o consulente tiver ciência da resposta. Isso é uma proteção também para o sujeito passivo que está com alguma dúvida e tenta esclarecê-la.
Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre processo de consulta para SEFAZ/GO:
Art. 48. A consulta, a ser apreciada em instância única, pode ser formulada:
I – pelo sujeito passivo;
II – por entidade representativa de classe;
III – por órgão da administração pública.
§ 1º O processo de consulta para SEFAZ/GO, além das exigências previstas no parágrafo único do art. 4º, deve conter:
I – a matéria determinada da consulta, com descrição detalhada do seu objeto e indicação das informações necessárias a sua elucidação;
II – declaração de que não se encontra sob procedimento fiscal;
III – declaração de que a matéria nela exposta não foi objeto, relativamente ao consulente, de:
a) lançamento que não tenha sido quitado;
b) decisão administrativa ou judicial anterior.
§ 2º As declarações previstas nos incisos II e III do § 1º:
I – devem referir-se, no caso de sujeito passivo, a todos os estabelecimentos do consulente localizados reste Estado;
II – não se aplicam a entidade representativa de classe e a órgão da administração pública.
§ 3º Na solução das consultas deverá ser observado o disposto nos §§ 1º, 6º e 7º do art. 6º.
Passamos, portanto, pelo tema processo de consulta para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre processo de consulta para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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