Concursos Públicos

Prefeitura de Mari tem concurso suspenso pela Justiça

Atendendo ao pedido do Ministério Público da Paraíba, a 2ª Vara Mista de Sapé determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura Municipal de Mari. A tutela de urgência foi deferida nesta sexta-feira, 04 de dezembro.

Por consequência, ficam suspensas as provas objetivas previstas para o próximo domingo (06). Tal medida foi tomada, pois o edital descumpre o percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.

Agora, a Prefeitura de Mari, bem como a empresa organizadora do concurso, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, têm até 30 dias para providenciarem a readequação e republicação do edital.

Uma Ação Civil Pública nº 0804666-36.2020.8.15.0351, ajuizada nesta última quinta-feira, 03, pela promotora de Justiça de Sapé, Caroline Freire, foi o que deu início ao processo.

“No edital vemos um déficit absurdo em relação ao mínimo estabelecido pela própria lei, um verdadeiro disparate para com a legislação brasileira, notadamente para com o esforço da nação em seguir por uma linha de inclusão de cidadãos segmentados pela própria sociedade”, argumentou Freire.

Isso porque, das 715 vagas ofertadas no concurso público da Prefeitura de Mari, apenas duas são destinadas à candidatos com deficiência. No pedido da ação, foi imposto que caso não haja readequação, o certame seja, então, anulado.

Em sua decisão, a juíza Andrea Targino destacou que a reserva percentual de cargos para PcD é um direito garantido no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e que os critérios de admissão e distribuição dessas vagas são atualmente disciplinados pelo Decreto nº 9.508/2018, que assegura à tais pessoas o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas.

“É direito da pessoa com deficiência se inscrever, na condição de deficiente, para o cargo compatível com sua deficiência e aguardar na lista para ser nomeado, caso venha a ser atingido o percentual legal para reserva de sua vaga.

Ao revés, em uma análise superficial, o que se observa no caso em exame é que o item 6.1.2, ao prever que a pessoa com deficiência só pode se inscrever, na condição de deficiente, para os dois cargos previamente definidos (vigia e auxiliar de serviços gerais) e que, caso opte para se inscrever para cargo que não possui reserva de vaga, irá concorrer na lista de ampla concorrência.

Na prática, está negando o direito de a pessoa se candidatar na condição de deficiente para os demais cargos, ainda que não tenha vaga reservada”.

Saiba mais: Concurso Prefeitura de Mari


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Victor Shinichi Tanaka

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