Foi promulgada a Lei Complementar N° 1.086, de 8 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de grupo ocupacional e carreiras no âmbito da Superintendência da Politec RO, da Polícia Técnico-Científica de Rondônia.
Segundo o documento, além de criar o grupo ocupacional e cargos, a Lei também:
I – cria, organiza e estrutura a composição do quadro permanente de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com cargos de caráter efetivo, constituído por profissionais com nível superior, aprovados em concurso público;
II – promove o desenvolvimento do servidor, objetivando a sua valorização e a melhoria na qualidade dos serviços periciais, com estímulo ao trabalho;
III – define requisitos para investidura nos cargos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
IV – estabelece atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;
V – incentiva a qualificação profissional, visando à produção isenta e qualificada da prova pericial; e
VI – define requisitos para progressão funcional.
Os cargos que integram a Carreira da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia são:
I – Perito Criminal: aprovado em concurso público de provas e títulos, de prova oral e no curso de formação, portador de Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria B ou superior, portador de diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, de natureza técnico-científica, nas formações acadêmicas estabelecidas conforme Anexo I desta Lei Complementar observando a necessidade Institucional; e
II – Agente de Criminalística: aprovado em concurso público de provas e no curso de formação, portador de Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria B ou superior, portador de diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, nas formações acadêmicas estabelecidas conforme
Perito Criminal: compete atividades de nível superior, envolvendo direção, gestão, planejamento, coordenação, controle e realização de perícia criminalística laboratorial e em locais de crimes de qualquer natureza, envolvendo análise, pesquisa, interpretação e coleta de vestígios, além da elaboração de laudos e relatórios técnicos, entre outras atividades afins.
Jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração.
Agente de Criminalística: compete auxiliar o perito criminal nas atividades periciais externas e internas, de âmbito geral e específico, visando subsidiar os trabalhos de Polícia Técnico-Científica, dar suporte técnico-administrativo nas áreas de recursos humanos, administração, orçamento, finanças e logística, conduzir veículo oficial, entre outras atividades de interesse institucional.
Jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração.
Para conferir todos os pontos da Lei que reestruturou as carreiras do concurso Politec RO, acesse o link abaixo:
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