Caros concurseiros,
Hoje foi realizado o certame para a PGM Manaus. Espero que vocês tenham se saído bem nesta prova.
A seguir apresento os comentários acerca das questões relativas à Legislação Tributária Municipal.
Como a prova não é divida por disciplina, pode ser que algumas questões também sejam comentadas na correção de Direito Tributário. De todo modo, fica o reforço para vocês.
Questão 128: O IPTU poder ter alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.
Resposta: certo.
De acordo com o §1º, inciso I, do art. 156 da CRFB, com a redação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. E essa progressividade pode ser representada por meio de alíquotas superiores para os imóveis mais valorizados.
Questão 129: Compete aos municípios instituir o ITCMD.
Resposta: errado.
De acordo com o art. 156 da CRFB, os impostos de competência dos Municípios são o IPTU, o ISS e o ITBI. Já com base no artigo 155, verifica-se que o ITCMD, o ICMS e o IPVA estão na competência dos Estados.
Questão 130: É proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos templos de qualquer culto.
Resposta: errado.
De acordo com o art. 150, VI, “b”, da CRFB, é vedada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Além disso, o §4º do aludido artigo ainda fixa que essa vedação somente compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. Portanto, o erro da assertiva está no fato de citar o gênero tributo ao invés da espécie imposto. Lembre-se que, com base na escola pentapartite, o gênero tributo inclui as seguintes espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.
Questão 137: Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado como bem edificado.
Resposta: errado.
De acordo com o §2º do art. 6º da Lei manauara nº 1.628, de 2011, considera-se não edificado o bem imóvel em que haja construção paralisada ou em andamento ou, ainda, em que haja obra paralisada ou em andamento, em condições de inabitabilidade.
Questão 138: O ISSQN não incide sobre as exportações de serviços de engenharia.
Resposta: correto.
De acordo com o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116, de 2003, o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país. Não há qualquer limitação quanto ao tipo de serviço exportado, apenas a ressalva de que o ISS incide quando os serviços são desenvolvidos no Brasil e o resultado aqui se verifique. Ou seja, a regra é que não incide o ISS sobre os serviços exportados, inclusive os de engenharia.
Reitero meus votos de que você tenha se saído bem na prova.
Que Deus o ilumine com muita saúde e paz!
Cordial abraço
Wagner Damazio
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show, professor!! obrigada!!
A revisão de vespera foi otima! Imensamente grata pelo bom trabalho!
Obrigada prof!
As questões das demais disciplinas tb serão comentadas pelos professores de cada área?