Fiscal - Estadual (ICMS)

Penalidades relacionadas ao ITCMD para o concurso SEFAZ RJ

Oi, como vai?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ITCMD fluminense. 

Penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ

Em síntese, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Com isso, utilizando como base a Lei estadual nº 7.174/2015, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, ou simplesmente ITD, vamos agora estudar um pouco mais sobre penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ. 

Penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ

Todos nós estamos sujeitos ao cumprimento de obrigações impostas pela administração pública, tendo em vista o princípio da preponderância do interesse público sobre o privado. 

Ao não atendermos à determinada obrigação, ficamos expostos à possibilidade de aplicação de sanções pela infração cometida. Essas possíveis penalidades devem ser graduadas de acordo a gravidade da infração, por questões óbvias relacionadas à dimensão do dano causado pelo infrator. 

Outro ponto que também é essencial saber é que essas penalidades precisam necessariamente estar elencadas em lei, agora atendendo ao princípio da legalidade. Como uma penalidade vem a prejudicar um sujeito passivo, essa sanção deve estar contida em lei, já que o poder público só pode agir dentro do que estiver validado em normas legais. 

Cada ente federativo tem autonomia para definir as penalidades previstas para infrações aos tributos sobre sua competência, desde que sejam observadas as disposições gerais do Código Tributário Nacional, o CTN, norma bastante explorada em concursos públicos da área fiscal. 

Nesse sentido, vamos agora entender, com elevada atenção, o que de mais importante diz a lei 7174/2015 sobre penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ. E se liga, pois essas penalidades são voltadas para infrações ao ITCMD, e não ao ICMS ou ao IPVA. Acompanhe: 

Art. 37. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita o infrator à aplicação das seguintes penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ: 

I – a quem não prestar a declaração nos prazos previstos no § 4º do art. 27, será aplicada MULTA de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais a cada doze meses adicionais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido, ou MULTA de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido, quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal; 

II – a quem não prestar a declaração nos prazos previstos no §4º do art. 27, quando não exigível o imposto, será aplicada MULTA de valor equivalente a 450 (quatrocentas e cinquenta) UFIRs-RJ por bem ou direito, cobrada em dobro quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal, não superior às multas previstas no inciso I do caput deste artigo, caso fosse exigível o imposto; 

III – a quem prestar a declaração com omissão ou inexatidão que provoque a redução total ou parcial do valor do imposto, inclusive relativa a imunidade, não incidência, isenção ou suspensão, será aplicada, como penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ, MULTA de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago, ou MULTA de 100% (cem por cento) do valor do imposto não pago, quando caracterizada a intenção fraudulenta no curso de procedimento fiscal, ficando dispensada a MULTA caso feita a retificação antes da data inicial de vencimento do imposto; 

IV – a quem falsificar ou alterar documento de arrecadação ou que tenha servido de base para o lançamento, ou utilizar documento falsificado ou alterado como comprovante de quitação do imposto, será aplicada MULTA de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do imposto não pago, não inferior a valor equivalente a 1.000 (mil) UFIRs-RJ por documento; 

V – a quem não requerer a abertura do processo judicial de inventário e partilha dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, será aplicada MULTA de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, cobrada em dobro quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal; 

Passamos, portanto, pelo tema penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre penalidades relacionadas ao ITCMD para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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