Policial (Agente Penitenciário)

PEC da Segurança é votada hoje na CCJ: o que muda na carreira da PRF?

Texto aprovado na Câmara mantém o nome da corporação, mas estende o policiamento ostensivo a ferrovias e hidrovias federais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa, nesta quarta-feira (2), a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública.

A proposta é o segundo item da pauta, atrás da PEC do Fim da Escala 6×1, e chega à comissão com 48 emendas apresentadas – todas com recomendação de rejeição do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A estratégia do relator tem um motivo prático: qualquer alteração de mérito obrigaria o texto a voltar à Câmara dos Deputados, que já o aprovou em dois turnos em 10 de março. Rejeitando as emendas, uma aprovação na CCJ e depois no plenário do Senado, também em dois turnos, leva a PEC direto à promulgação.

Aprovação hoje, porém, não é garantida. Um pedido de vista pode adiar a deliberação, e o texto ainda precisa vencer duas votações em plenário com quórum de três quintos. Vale acompanhar a sessão antes de dar qualquer mudança como certa.

Acompanhe a votação no link abaixo:

PEC da Segurança: o que o texto muda para a PRF?

O governo enviou a PEC ao Congresso em 2025 propondo transformar a Polícia Rodoviária Federal em uma nova instituição, a Polícia Viária Federal, com os cargos atuais convertidos sem prejuízo de vencimentos e vantagens.

O substitutivo do deputado Mendonça Filho (União-PE), aprovado pela Câmara, descartou a criação do novo órgão por considerá-la mais cara e mais lenta. A PRF segue com o mesmo nome e ganha atribuições.

Se a PEC for promulgada como está, a corporação passa a fazer o policiamento ostensivo também de ferrovias e hidrovias federais, hoje fora do seu alcance constitucional, ressalvadas as competências das Forças Armadas em seus terrenos.

A União poderá ainda autorizar o emprego da PRF em três frentes:

  • proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
  • auxílio aos órgãos de segurança dos estados, quando requerido pelos governadores; e
  • cooperação com os demais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) em calamidades e desastres.

Na prática, a PRF deixa de ser uma polícia de rodovias e vira uma força ostensiva federal de espectro mais largo sem, contudo, assumir funções de polícia judiciária, que permanecem com a Polícia Federal e as polícias civis.

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Letícia Teixeira

Jornalista com experiência de mais de quatro anos no segmento de concursos públicos. Especializada em Narrativa Transmídia e Storytelling pela Universidade Católica de Brasília, com atuação nas áreas de SEO, conteúdo, Webwriting e Copywriting.

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