Fiscal - Estadual (ICMS)

Indício de ocorrência de omissão de operações para o concurso SEFAZ SE

Oi, coruja!! Este artigo do Estratégia Concursos analisa um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: presunção ou indício de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE

Com direcionalidade, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Tendo isso em vista, e usando como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE. 

Presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ SE

No Estado Democrático de Direito, os tributos possuem papel essencial na manutenção e equilíbrio da sociedade, tendo, além da arrecadação, ainda um caráter social. 

Isso porque é através deles que os recursos são inseridos nos cofres públicos. Todos nós devemos pagar tributos para assim o poder público angariar recursos suficientes para manter a máquina pública em pleno funcionamento, pagando salários de policiais, professores, legisladores, entre outros servidores, investindo em infraestrutura e melhorias dos serviços prestados, dando assistência a grupos vulneráveis e hipossuficientes etc. 

Assim, de maneira coletiva, ajudamos a suprir as necessidades da sociedade do ponto de vista do financiamento da coisa pública. Por isso, é essencial conhecermos as nossas obrigações tributárias, especialmente quais os fatos que fazem surgir essas eventuais obrigações. 

Quando isso ocorre, nos tornamos o que chamamos de sujeito passivo, quer dizer, aquele sujeito que apenas tem a função de realizar o pagamento. Do outro lado está o sujeito ativo, que é o Estado, e que tem a prerrogativa de fazer a cobrança ativamente daquele valor que tem a receber. 

Do ponto de vista de ICMS, temos que cada legislação estadual deve conter os fatos geradores deste tributo. Além disso, é importante que os contribuintes desta taxação estejam atentos aos prazos e as formas de pagamento, que também figuram em norma legal. 

Porém, cabe aos Auditores Fiscais, atuar de modo a identificar possível presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE e para todos os demais fiscos do país. 

Para explicar melhor, basicamente, o ICMS incide sobre operações que envolva algum ou alguns empreendimentos comerciais. Entretanto, para buscar pagar menos tributos, certas empresas podem agir de maneira indevida, omitindo operações, burlando regras financeiras, contábeis ou de mercado, criando movimentações fictícias, entra tantas outras possibilidades, muitas vezes bastante criativas, com o objetivo de omitir valores que seriam taxados pelo ICMS ou por algum outro tributo. 

Por isso a função de Auditor Fiscal é tão relevante, pois garante que os maus pagadores, aqueles que prejudicam toda a lógica de sustentabilidade tributária, possam ser fiscalizados e devidamente combatidos. 

Sendo assim, vamos acompanhar o que impõe a lei 3.796/1996 sobre presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE: 

Art. 8º § 4º Há a caracterização da presunção da ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE e de prestações de serviços tributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, nas seguintes hipóteses: 

I – existência de saldo credor de caixa; 

II – constatação de suprimentos a caixa não comprovados;  

III – manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;  

IV – constatação de ativos ocultos, nos termos definidos pelo Poder Executivo; 

V – ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas e não escrituradas em livros fiscais próprios, na forma da legislação pertinente; 

VI – declaração de vendas informada pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico;   

VII – falta de escrituração de pagamentos efetuados;   

VIII – existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;   

IX – os valores vinculados a equipamento de cartão de crédito ou débito de outra pessoa jurídica ou física. 

Além disso, continuando nosso estudo sobre presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE, saiba ainda que a presunção de que esse parágrafo da lei que acabamos de estudar aplica-se, igualmente, a qualquer situação em que a soma das despesas, pagamentos de títulos, salários, retiradas, prolabore, serviços de terceiros, aquisição de bens em geral e outros gastos do contribuinte seja superior à receita do estabelecimento. 

E para terminar, entenda também queem caso de existir diferença de base de cálculo apurada por meio de levantamento financeiro ou por confronto das informações do contribuinte com as prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, essa diferença é considerada decorrente de operação ou prestação tributada, devendo, dessa forma, ser taxada normalmente. 

Passamos, portanto, pelo tema presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre presunção de ocorrência de omissão de operações para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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