Pessoal,
Amigos estrategistas,
Neste 18 de março de 2016, entra em vigor o Novo Código de Processo Civil. A lei nº 13.105/2015. Depois de cumprir um ano de vacatio legis, o CPC de 1973 perde a sua centralidade no Direito Processual Civil, sendo substituído pelo Novo Código.
O CPC/2015 já entra em vigor com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, cuja principal finalidade foi restabelecer a admissibilidade do juízo a quo para os recursos especial e extraordinário. Falamos dessas alterações, detalhadamente, em nossos cursos.
Depois de vigorar por 43 anos, já como uma colcha de retalhos, o código de 1973 merecia repouso. E agora terá! Vivemos, portanto, um dia histórico para o Direito brasileiro, em que a democracia da ordem jurídica, a transparência e a efetividade foram fortalecidos pela entrada em vigor de um código que visa, sobretudo, tornar factíveis princípios fundamentais do processo. Esses princípios deixaram, expressamente, a posição de normas subsidiárias, para tornarem protagonistas do novo Processo Civil.
Há muitos institutos a serem testados pela prática e que podem ser reconfigurados por não terem sido adequadamente planejados, mas uma coisa é inegável: o Novo Código é progressista e devolve modernização ao ordenamento jurídico pátrio.
E como ficam as ações antigas, que já estavam em curso? O artigo 1.046 responde: “ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973“. Além disso, vale ressaltar que: 1- As disposições do CPC/1973 relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste (Novo) Código. 2- Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente o Novo Código. 3- As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes no Novo Código. |
Abraço em cada um de vocês e bons estudos!
Estudem pelos cursos do Estratégia. Já em conformidade com o Novo CPC:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/gabriel-borges-3201/
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Prof. Gabriel, boa tarde.
Vou fazer o concurso do TCE-Pará e o edital saiu dia 29/02/2016. Está previsto no edital a prova de processo civil com o novo CPC. A pergunta que eu faço é: devo estudar o Novo CPC com as mudanças advindas da lei 13.256/2016 – já que esta lei só entrou em vigor com a vigência do Novo CPC (dia 18/03/2016 – depois de publicado o edital)?
Záquia, ótima pergunta. Repare que a Lei 13.256 foi publicada em 5 de fevereiro de 2016, portanto, antes da publicação do edital. Esta lei alterou o Novo CPC antes de sua entrada em vigor e trouxe previsão de que ao vigorar o CPC/2015, ela também vigoraria. Não poderia ser diferente, porque a Lei 13.256 passou a integrar, de fato, o Novo Código, antes mesmo que ele entrasse em vigor.
Como o conteúdo programático menciona a cobrança do Novo CPC, devemos interpretar que é a Lei 13.105/2015, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016.
Abraços e bons estudos!
Para concursos do TRT a partir de agora devo focar só no novo CPC e esquecer o CPC antigo?