Categorias: Concursos Públicos

Novo CPC entra em VIGOR !!!

Pessoal,

Amigos estrategistas,

Neste 18 de março de 2016, entra em vigor o Novo Código de Processo Civil. A lei nº 13.105/2015. Depois de cumprir um ano de vacatio legis, o CPC de 1973 perde a sua centralidade no Direito Processual Civil, sendo substituído pelo Novo Código.

CPC/2015 já entra em vigor com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, cuja principal finalidade foi restabelecer a admissibilidade do juízo a quo para os recursos especial e extraordinário. Falamos dessas alterações, detalhadamente, em nossos cursos.

Depois de vigorar por 43 anos, já como uma colcha de retalhos, o código de 1973 merecia repouso. E agora terá! Vivemos, portanto, um dia histórico para o Direito brasileiro, em que a democracia da ordem jurídica, a transparência e a efetividade foram fortalecidos pela entrada em vigor de um código que visa, sobretudo, tornar factíveis princípios fundamentais do processo. Esses princípios deixaram, expressamente, a posição de normas subsidiárias, para tornarem protagonistas do novo Processo Civil.

Há muitos institutos a serem testados pela prática e que podem ser reconfigurados por não terem sido adequadamente planejados, mas uma coisa é inegável: o Novo Código é progressista e devolve modernização ao ordenamento jurídico pátrio.

E como ficam as ações antigas, que já estavam em curso?

O artigo 1.046 responde: “ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973“.

Além disso, vale ressaltar que:

1- As disposições do CPC/1973 relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste (Novo) Código.

2- Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente o Novo Código.

3- As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes no Novo Código.

Abraço em cada um de vocês e bons estudos!

Estudem pelos cursos do Estratégia. Já em conformidade com o Novo CPC:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/gabriel-borges-3201/

Gabriel Borges

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