Categorias: Concursos Públicos

Novidades Legislativas 2019: o que pode cair no XXIX Exame de Ordem

Confira um compilado com as principais novidades legislativas para o XXIX Exame de Ordem

O Direito está sempre em movimento, alterando-se em virtude de mudanças no entendimento dos Tribunais Superiores, do consenso entre doutrinadores e de soluções práticas aplicadas por operadores do Direito. Caixa de ressonância das mudanças sociais, o Congresso Nacional discute e aprova todos os dias mudanças em nossa legislação. Filiado à chamada tradição romano-germânica, o Direito brasileiro tem como fonte principal a lei. Em razão disso, acompanhar as alterações em nossa legislação é sempre um desafio para qualquer operador do Direito. Isso se torna especialmente importante nesta fase de preparação para o Exame de Ordem: em uma prova marcada pela exigência do conhecimento da letra da lei, conhecer suas recentes mudanças é central para não correr o risco perder questões que podem ser decisivas na hora da aprovação. Embora o seu vade mecum deixe explicitado quando ocorre uma alteração legislativa, é preciso ter uma visão ampla das modificações que podem ser cobradas na sua prova. Melhor do que se deparar, durante a leitura da lei seca, com uma mudança, é saber exatamente, dentro daquele diploma legal mais relevante, o que foi alterado. Para ajudar você nesta empreitada, preparamos uma lista completa com as alterações que podem ser cobradas na 1º fase do XXIX Exame de Ordem, que acontece em 30 de junho de 2019. Lembre-se que somente as alterações ocorridas até o dia 3 de abril poderão ser objeto da sua prova. Por isso, nossa lista se restringirá às novidades legislativas de 2018 até o começo de 2019. Separamos também uma lista com todas as novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Cada vez mais cobradas em provas, as súmulas do STJ resumem entendimentos consolidados pelo Tribunal ao longo dos anos e influenciam a aplicação do Direito nas instâncias inferiores. Vamos lá?

Curso OAB 1ª Fase

Novidades Legislativas

CÓDIGO PENAL

  • Art. 92
  • Art. 121, § 7º
  • Art. 155, § 4º-A e § 7º
  • Art. 157, § 2º, I (revogado) e VI; § 2º-A; § 3º
  • Art. 215-A
  • Art. 216-B
  • Art. 217-A, § 5º
  • Art. 218-C
  • Art. 225
  • Art. 226, II e VI
  • Art. 234-A, III e IV

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

  • Art. 61 (revogado)

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

  • Art. 158, parágrafo único
  • Art. 318-A
  • Art. 318-B

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

  • Art. 72, VII, §1º e 2º
  • Art. 74, parágrafo único
  • Art. 112

LEI DE CRIMES HEDIONDOS

  • Art. 2º, § 2º

LEI MARIA DA PENHA

  • Art. 7º, II
  • Art. 24-A

LINDB

  • Art. 20
  • Art. 21
  • Art. 22
  • Art. 23
  • Art. 24
  • Art. 26
  • Art. 27
  • Art. 28
  • Art. 29
  • Art. 30

CÓDIGO CIVIL

  • Art. 1.063, § 1º
  • Art. 1.076
  • Art. 1085
  • Art. 1.358-B a 1.358-U (Capítulo VII-A: Do condomínio em multipropriedade)
  • Art. 1.638, parágrafo único
  • Art. 1520, caput

Mudanças no CC – MPV 881/2019

Alterações no Código Civil (a partir de 30/04/2019):
  • Art. 50
  • Art. 421
  • Art. 423
  • Art. 480-A
  • Art. 480-B
  • Art. 980-B, §7º
  • Art. 1.052, parágrafo único

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

  • Art. 176, §1º, II; § 10, § 11; § 12
  • Art. 178, III

ECA

  • Art. 8º-A
  • Art. 23

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • Art. 107, § 5º

LEI 11.419/2006 (PROCESSO ELETRÔNICO)

  • Art. 11, §§ 6º e 7º

LEI 9.099/1995 (JUIZADOS ESPECIAIS)

  • Art. 12-A
  • Art. 62

LEI 12.016/2009 (MANDADO DE SEGURANÇA)

  • Art. 16

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

  • Art. 819, § 2º
  • Art. 473, XII

LEI 8.036/1990 (FGTS)

  • Art. 5º, XIV
  • Art. 9º, I, n, o; §§ 2º, 3º-A, 9º, 10 e 11
  • Art. 27, b

LEI 8.439/1992 (IMPROBIDADE)

Art. 11, X

LEI 8.987/1995 (SERVIÇOS PÚBLICOS)

  • Art. 9º, § 5º

LEI 8.666/1993 (LICITAÇÕES)

  • Art. 23, I e II

LEI 6.404/1976 (S.A.)

  • Art. 289, caput
  • Art. 294, caput

ESTATUTO DA OAB

  • Art. 7º, XIII e § 13
  • Art. 45, § 6º
  • Art. 69, § 2º

SÚMULAS DO STJ

  • Súmulas 601 a 629
  • Súmula 603 (cancelada).

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Ricardo Torques

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