IPERN integra a primeira edição do Concurso Unificado do RN
Após prorrogação, estão oficialmente encerradas as inscrições do concurso do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN), vinculado ao unificado do RN.
Os candidatos interessados em participar puderam se inscrever até o dia 30 de abril.
São ofertadas 90 vagas imediatas, mais cadastro de reserva, divididas igualmente nas funções de Assistente Técnico Previdenciário e Agente Administrativo Previdenciário. Os salários variam de R$ 1.771,46 a R$ 2.940,62.
Agora, as provas serão aplicadas no dia 31 de maio, nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó.
Lembrando que o Instituto está há 48 anos sem realizar uma seleção para renovação de pessoal, o que reforça a necessidade de reposição no quadro de servidores.
Se você quer ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso IPERN, chegou ao lugar certo. Acompanhe tudo pelos tópicos abaixo:
| Cargo | AC | PcD | PPP | Total |
|---|---|---|---|---|
| Agente Administrativo Previdenciário (nível médio) | 31 + CR | 5 + CR | 9 + CR | 45 + CR |
| Assistente Técnico Previdenciário (nível superior) | 31 + CR | 5 + CR | 9 + CR | 45 + CR |
O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por um dos blocos abaixo, concorrendo de forma unificada aos cargos que os compõem.
Nível Médio – Bloco 1:
Nível Superior – Bloco 2:
Nível Superior – Bloco 3:
O certame constitui-se de etapa única, sendo de prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório).
Com duração de 5 e 6 horas, a prova objetiva será composta por 85 e 128 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas e apenas uma correta.
Nível médio:
Nível superior:
Para não ser eliminado do certame, o candidato deverá atingir pelo menos 60% dos pontos da etapa em cada cargo/órgão do bloco.
O IPERN, autarquia estadual, foi criado em 1962. Com a reforma da previdência, o instituto passou por uma reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
O Regime Próprio de Previdência Social visa dar cobertura aos riscos que estão sujeitos os beneficiários, bem como garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, moléstia profissional, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, além de proteger a maternidade e a família.
São beneficiários do IPERN, na qualidade de segurados obrigatórios, todos os servidores efetivos, civis e militares dos três Poderes e das autarquias estaduais, que exerçam atividade remunerada.
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